Não está na lei
O Carnaval só seria feriado se estivesse previsto em lei estadual ou municipal. Não está. A segunda-feira (28), a terça-feira (1º) e a Quarta-feira de Cinzas (2) podem ou não ser definidas como dias de folga pelas empresas
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Sevidores públicos
Nas regiões em que o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição não funcione nesses dias
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Hora extra
Se as autoridades locais não decretarem oficialmente feriado, é dia de trabalho normal e não há previsão de pagamento de hora extra
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Tudo depende de acordo
Os patrões podem liberar seus empregados no período de Carnaval, porém, ele não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa. E isso vale inclusive para a Quarta-feira de Cinzas, em que geralmente as empresas funcionam em apenas meio período
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Home office
Em princípio, essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota
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Falta injustificada
A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e até demissão, caso o funcionário seja reincidente
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O melhor cenário
Em comum acordo com a equipe, a empresa pode conceder a folga e os funcionários compensam com horas extras. Assim ninguém sai perdendo
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