Desenrola: como funciona o programa para ajudar devedores
Programa de renegociação de dívidas do governo federal tem início nesta segunda-feira, 17
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Etapas iniciais
O 'Desenrola Brasil' começou e pretende beneficiar até 70 milhões de pessoas com renegociações de dívidas e "limpando o nome" de pessoas físicas. Mas como o programa funciona? (1/10)
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'Nome limpo'
Para participar do Desenrola, bancos e instituições financeiras terão que 'limpar o nome' de pessoas com dívidas de até R$ 100. A expectativa é que cerca de 1,5 milhão de pessoas sejam impactadas. (2/10)
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A dívida segue
Vale ressaltar que não significa que a dívida será perdoada - mas, sim, que a instituição financeira não usará a dívida negativada para ‘sujar’ o nome do devedor. Estar com o 'nome limpo' possibilita que a pessoa dê entrada em financiamentos ou feche um contrato de aluguel, por exemplo. (3/10)
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Renegociação
Além disso, pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil também podem renegociar suas dívidas diretamente com os respectivos credores. Os bancos estão recebendo incentivos do governo para aumentar essa oferta de crédito. (4/10)
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Vale toda dívida?
Só poderão ser renegociadas dívidas negativadas com as agências de crédito que tenham sido feitas entre 2019 e 2022. Isso porque o programa tem como intuito combater a crise de inadimplência decorrente da pandemia. (5/10)
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O que está fora
Dívidas com garantia real, relativas a crédito rural, financiamento imobiliário e a operações com funding ou risco de terceiros não são contempladas pelo programa. (6/10)
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Todo banco participa?
De acordo com a Fazenda, a adesão ao programa por parte dos credores, beneficiários e bancos é voluntária. Sendo assim, não há obrigatoriedade de participação. (7/10)
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Onde negociar
O devedor utilizará sua conta no portal GOV.BR para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa. O credor fica responsável por atualizar todas as dívidas, sendo vedada a seleção de contratos para renegociação. (8/10)
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Em setembro
O programa terá uma nova etapa voltada para pessoas com dívidas de até R$ 5 mil que possuam renda de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.640) ou que estejam cadastrados no CadÚnico. (9/10)
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