Limite de juros no rotativo: Entenda nova regra do cartão de crédito

Entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2024 a nova regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil.

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O rotativo é uma modalidade de crédito pré-aprovado que passa a valer automaticamente quando vence a data da fatura sem que o cliente tenha pagado o valor integral da conta.

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A partir de agora, a dívida total (somada aos juros) de quem atrasar a fatura do cartão de crédito não pode ser superior ao dobro da quantia original.

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Um exemplo prático: se a dívida inicial era de mil reais, com o rotativo ela não pode ultrapassar os dois mil reais (incluindo juros e encargos).

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O tempo do cliente no rotativo não pode ultrapassar os 30 dias, segundo decisão de 2017 do Banco Central.

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Após o prazo de 30 dias, a instituição financeira deve oferecer uma outra linha de crédito em condições mais acessíveis para o devedor.

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A regra do limite dos juros do rotativo vale somente para dívidas feitas a partir de janeiro de 2024 e não inclui o custo com o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOS).

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A imposição do teto aos juros do rotativo foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023.

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A medida foi aprovada pelo Senado Federal em outubro e sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Entidades representativas do comércio vinham fazendo pressão para algum tipo de freio nos juros do rotativo, pois o alto endividamento dos consumidores vinha afetando o setor, que trabalha com muitas vendas a prazo.

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O projeto de lei faz parte do Desenrola, programa criado pelo Governo Federal para renegociação de dívidas.

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Como não houve nenhum tipo de autorregulação das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional fez valer o que estava previsto na Lei do Desenrola.

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O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado e, por isso, os especialistas costumam recomendar que o cliente pague sempre que possível a fatura total.

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Dados do Banco Central apontam que as dívidas com o rotativo são as líderes em inadimplência entre os brasileiros.

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A média dos juros do rotativo em novembro de 2023 foi de 431,6%, taxa classificada de abusiva pelos especialistas.

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Além do limite no valor, a medida também estabelece que, a partir de 1º de julho de 2024, o cliente poderá fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor do rotativo de uma instituição financeira para outra.

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“Os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, afirma o texto.

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O objetivo da norma é estimular mais a concorrência e levar a uma redução ainda maior dos juros para o consumidor.

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As instituições financeiras também deverão apresentar na fatura os detalhes de todas as operações de crédito tomadas e a média ponderada dos juros. As exigências de transparência começam a valer em julho de 2024.

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