Mudanças para 2023
O Senado aprovou em 2022 o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022. O texto altera regras dos benefícios Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). Mas o que muda de fato?
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Saque de VR e VA não utilizado
A proposta inicial era para que fosse aberta a possibilidade de pagamento em dinheiro ou saque imediato, em dinheiro. Isso foi vetado. O valor não utilizado permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições
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Rebate não é mais permitido
Empresas de benefícios ofereciam o chamado “rebate” aos parceiros que realizam a recarga dos cartões. Mas o consumidor acabava pagando um valor maior nos estabelecimentos. Isso agora está proibido
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Pós-pagamento está proibido
Não será mais possível fazer o pagamento posterior do VA e VR. Ele tem que ser pré-pago
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Descontos na contratação
Muitas empresas negociam descontos ao contratar serviços de VA e VR, mas isso acaba gerando taxas mais altas para os restaurantes, que por sua vez repassavam isso para o consumidor. Isso não é mais possível
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Quando passa a valer
As proibições não atingem contratos vigentes e só começam a valer em outubro de 2023
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Multas pra quem não cumprir
Empregadores e fornecedores do cartão que descumprirem as regras receberão multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização. Restaurantes e mercados também podem ser multados
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