MP dos super-ricos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última segunda-feira, 28, a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos
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O que são fundos exclusivos?
Estes fundos são carteiras destinadas a investidores qualificados (que tenham pelo menos R$ 1 milhão alocados em aplicações financeiras) e são constituídas para receber aplicações de um único cotista. Tais fundos exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano
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Compensar a isenção do IR
A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, cerca de R$ 3,2 bilhões só este ano. A MP surgiu como forma de compensar a correção que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00
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O que muda?
O texto da MP acaba com a tributação única no resgate. A medida determina a cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos e deve ser realizada duas vezes ao ano, o chamado "come-cotas". Até então, a regra geral de aplicações previa cobrança de IR de 15% a 22,5% apenas uma vez ao ano
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Pequena parcela de brasileiros
De acordo com dados do governo federal, há cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País
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Quando começa a valer?
Medidas provisórias possuem força de lei assim que são editadas. Mas, mesmo assim, precisam passar pelo Congresso Nacional para se tornarem uma lei permanente. O prazo para que o Congresso avalie é de 120 dias
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