Nanoempreendedor x microempreendedor: qual a diferença entre categorias

Nanoempreendedor deve beneficiar quem atua na informalidade

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Reforma tributária

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho, cria uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor, que é diferente do atual microempreendedor individual (MEI). Entenda a seguir o que diferencia as duas categorias.

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Microempreendedor (MEI)

Categoria se refere à pessoa que trabalha como pequeno empresário e de forma individual. Neste caso, o empreendedor tem um CNPJ e paga taxa mensal, que engloba a contribuição tributária e previdenciária, com alíquotas reduzidas. O limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais, com até um funcionário registrado.

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Nanoempreendedor

Se refere à pessoa física que está iniciando em um negócio ou exerce outra função profissional e complementa a renda com o empreendedorismo, faturando até R$ 40,5 mil por ano. O valor equivale a 50% do faturamento máximo permitido ao MEI. Não é preciso ter CNPJ, nem fazer qualquer tipo de cadastro ou inscrição.

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O que mudará com a reforma

Pelo texto votado na Câmara, o nanoempreendedor ficará isento dos novos impostos criados pela reforma. Assim, esses empreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. MEIs terão redução simbólica de R$ 3 na contribuição mensal (DAS).

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Quando começa a valer

A reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, mas as regras só começarão a vigorar a partir de 2026. A plena implementação está prevista para 2033. Para isso, o governo enviou ao Legislativo duas propostas de regulamentação. Uma delas aguarda apreciação do Senado.

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