Critérios
As regras fazem parte do Decreto Federal 5.296/2004 e determinam que a deficiência auditiva é perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Importante: se apenas um ouvido chegou na média de 41dB ou mais, então NÃO é deficiência auditiva por lei.