Mulher que agride a parceira
Mulheres lésbicas ou bissexuais podem ser denunciadas por agressão às companheiras. Apesar da maior concentração de denúncias ocorrer em relações heterosexuais, crimes cometidos em relacionamentos homoafetivos também são enquadrados na Lei Maria da Penha.
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Estupro marital
A violência sexual no matrimônio é crime especificado na Lei Maria da Penha. De acordo com o artigo 7, é considerado crime familiar quando a mulher é forçada a participar, presenciar ou manter relação sexual sem o seu consentimento próprio.
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Filhas podem denunciar os pais
A filha de um agressor pode denunciar o pai pela violência à mãe, outra mulher e até a ela mesma, sendo maior ou menor de idade. A lei abrange qualquer vítima do sexo feminino, independente da faixa etária.
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Quem pode denunciar
Qualquer indivíduo que tome conhecimento da violência deve procurar a polícia e fazer a denúncia. É possível fazer isso ligando diretamente para a polícia no 190. Se quiser denunciar em anonimato, telefone para o 181 ou para a Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.
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17 anos de luta
Sancionada em 2006, no dia 7 de agosto, a lei completa 17 anos nesta segunda-feira. Ela foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu violência doméstica e ficou paraplégica devido às agressões. Atualmente com 78 anos, Maria da Penha é uma ativista que luta continuamente por direitos femininos e proteção às mulheres.
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Terra NÓS
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