Pensão
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que deve ser pago de acordo com o valor acertado entre os responsáveis ou por determinação da Justiça. A pensão não é opcional, é uma obrigação e o pagamento deve ser feito todos os meses.
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Valor
No valor da pensão são incluídas as necessidades da CRIANÇA, como moradia, educação, alimentação, saúde, lazer, entre outras de acordo com o padrão de vida dos pais.
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Percentual
A justiça determina que o valor seja proporcional à quantia que a pessoa pode pagar, mas também proporcional à necessidade de quem irá receber. Por isso, o percentual do valor da pensão pode variar bastante.
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Necessidades básicas
O responsável que não exerce a guarda da criança é quem paga a pensão alimentícia, que tem o objetivo de garantir as melhores condições possíveis para a criança no seu dia a dia.
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Punição para o devedor
Se o responsável não pagar a pensão, a justiça pode pedir a “execução de alimentos”. A medida garante que o responsável pela pensão alimentícia seja punido e faça o pagamento.
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Prisão ou penhora
O devedor pode ter os bens penhorados ou ser preso, caso continue sem pagar. E tem mais um detalhe importante: mesmo que o responsável seja preso, ele ainda terá que arcar com o valor devido após cumprir a pena.
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Inadimplência
A lei não determina que é preciso três meses de inadimplência para recorrer à Justiça, como muitos acreditam.
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Terra NÓS
Conteúdo de diversidade feito por gente diversa.
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