Caso Daniel Alves: relembre jogadores condenados por assédio ou violência sexual

Os brasileiros Robinho e Mancini já foram condenados pela Justiça na Europa

Foto: Reproducão/Instagram/danialves

Condenado na Espanha

O lateral-direito brasileiro Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro na Espanha. A sentença foi comunicada na manhã desta quinta-feira (22), em Barcelona.

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Outros casos

Essa, infelizmente, não é a primeira vez que um jogador de futebol é condenado ou preso por agressão sexual e violência contra a mulher. Outro caso emblemático é o do atacante Robinho, que já atuou no Santos, Real Madrid e Milan.

Foto: Alessandro Garofalo

Robinho

O atleta foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana, por crime de violência sexual em grupo. O caso aconteceu em janeiro de 2013, dentro de uma boate em Milão, contra uma jovem albanesa de 23 anos.

Foto: Divulgação/Santos FC

Mancini

O ex-jogador brasileiro Mancini também já foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por acusação de estupro e lesão corporal. Segundo o jornal italiano Gazzetta Dello Sport, o caso teria ocorrido em dezembro de 2010, em uma festa promovida por Ronaldinho Gaúcho, então jogador do Milan, na Itália.

Foto: Ramon Bitencourt /LANCE!Press

Estupro

Na época, Mancini era jogador do Inter de Milão. Ainda de acordo com a publicação italiana, a vítima envolvida no caso bebeu e passou mal, Mancini ofereceu uma carona até a casa dela e lá a mulher teria desmaiado, e nesse momento Mancini a estuprou.

Foto: Divulgação

Cuca

Em 1989, Cuca foi condenado por ter mantido relações sexuais sem consentimento com uma jovem com menos de 18 anos, durante uma excursão do Grêmio à Suíça. A sentença foi de 15 meses de prisão e pagamento de multa.

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Sentença anulada

Em 2024, no entanto, o Tribunal de Berna anulou a sentença. Na época, Cuca, então jogador do Grêmio, foi detido com os também atletas Eduardo Hamester, Henrique Etges e Fernando Castoldi. Eles ficaram presos por 30 dias.

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Denuncie!

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

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