Intolerância religiosa
A intolerância religiosa se refere a discriminação ou preconceito direcionados a indivíduos ou grupos com base em suas crenças religiosas.
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Intolerância religiosa
Esse crime pode se manifestar de diversas formas, como verbalmente, socialmente ou por meio de ações violentas. Quando a discriminação é contra pessoas que seguem religiões de matriz africana, o nome certo é racismo religioso.
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Lei
A lei nº 9.459 configura intolerância religiosa como crime, alterando os artigos 1 e 20 da Lei nº 7.716, conhecida como Lei do Racismo. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.532 que torna as penas para os crimes de racismo, incluindo intolerância religiosa, mais severas.
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Pena
A lei equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo e protege a liberdade religiosa. A pena é de 2 a 5 anos para quem empregar violência contra quaisquer práticas religiosas. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.
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Telefone
Atualmente existem diversas formas de denunciar intolerância religiosa. Pelo telefone, é possível ligar para o 190 (PM) ou para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
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Delegacias
A pessoa que foi vítima de intolerância religiosa também pode fazer a denúncia em uma delegacia, seja ela comum ou especializada, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
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Provas
Ao denunciar o crime, é recomendado gravar o ocorrido, seja por meio de vídeo ou áudio, para entregar às autoridades como prova, mas é importante ressaltar que o material não pode ser divulgado sem a autorização das pessoas filmadas.
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