O que é
Segundo o Art. 1.694 do Código Civil, a pensão alimentícia decorre das relações familiares e serve para garantir as necessidades básicas dos filhos: alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer.
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Quem paga
A pensão alimentícia pode ser exigida tanto do pai quanto da mãe. Depende de quem fica com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.
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Quem recebe
O pagamento acontece até que a criança atinja a maioridade (18 anos). Pode continuar caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando.
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Não é exclusividade de filhos
O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento e que a outra parte tenha condições de pagar.
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Valor
Sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. O mais comum é que o valor tenha como base os percentuais do salário-mínimo nacional. E deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido.
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Não é paga só em dinheiro
O responsável pela pensão pode sugerir pagar de outras maneiras, como assumir a mensalidade da escola ou se encarregar do vestuário e necessidades médicas.
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Consequências de não pagar
O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão de um a três meses, mas sempre há uma negociação prévia. Outros efeitos: penhora de bens e negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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Não suspende visitação
O pagamento ou não da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai ou da mãe com a criança. Alterações nas visitas exigem um novo processo e uma nova decisão judicial.
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Cada caso é único
Cada situação possui suas particularidades, por isso é importante buscar auxílio de um profissional.
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