Lei
O artigo 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 obriga o alistamento militar para todos os brasileiros do sexo masculino ao completarem 18 anos.
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Importante
A regularização do alistamento militar é fundamental, pois o certificado de alistamento ou o de dispensa são necessários para receber diplomas do ensino superior, contratação em concursos públicos e retirada de passaporte, por exemplo.
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Para mulheres trans e travestis
Para o processo de retificação de gênero na certidão de nascimento, é necessário ter se alistado e ter em mãos o certificado de alistamento ou de dispensa, e após a retificação, ir até a Junta Militar mais próxima para dar baixa.
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Homens trans e transmasculinos
Após o processo de retificação, é necessário descobrir o endereço da Junta Militar mais próxima do local onde você mora e se dirigir até lá para fazer a regularização do alistamento militar, independentemente da idade.
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Multa
Em todos os casos, se o alistamento não for feito até os 18 anos, deverá ser paga uma pequena multa, que varia ano a ano. Em 2022 o valor é de
R$ 5,24.
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Lembrete
Cabe destacar que não é preciso informar que você está fazendo o alistamento com atraso por ser uma pessoa trans, caso você não se sinta confortável.
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Mais informações
Para saber mais sobre os processos burocráticos após a Retificação de Gênero, você pode acessar a cartilha "Retifiquei, e agora?", criada pela Casa 1 e o Poupatrans.
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Terra Nós
Conteúdo de diversidade feito por gente diversa.
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