Não ser discriminada
A mulher não deve sofrer discriminação no ambiente de trabalho por ter o desejo de engravidar ou estar grávida. É inaceitável fazer perguntas ou ter atitudes manter que possam agredir moralmente ou verbalmente a mulher.
Foto: iStock
Estabilidade no emprego
A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é garantido o direito à estabilidade no emprego atual. Não pode ocorrer demissão, mesmo em período de experiência.
Foto: iStock
Dispensa para consultas
A grávida tem o direito à dispensa para fazer consultas médicas e exames durante o expediente por no mínimo seis vezes.
Foto: iStock
Licença-maternidade
Hoje a licença é de pelo menos 120 dias e também é válida para os casos de adoção ou aqueles em que a criança nasce sem vida.
Foto: iStock
Apoio à amamentação
A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até o bebê atingir 6 meses. Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer salas para amamentar e armazenar leite materno.
Foto: iStock
Auxílio-creche
Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos enquanto trabalham. Na ausência de local, o empregador deve pagar o benefício mensalmente.
Foto: iStock
Apoio à adoção
Algumas empresas têm o programa de estímulo à adoção, que propõe um auxílio especial por filho e licença-maternidade e paternidade.
Foto: iStock
Mães solo
O projeto de Lei 3717/21 tramita na Câmara dos Deputados e prevê benefícios em dobro, prioridade em creches, cotas de contratação e subsídio no transporte urbano.
Foto: iStock
Terra Nós
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa.
Foto: iStock