Isenção do IPTU
A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. A isenção varia conforme a cidade.
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Justiça
Os idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente.
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Meia-entrada
Conforme a lei, pessoas acima de 60 anos de idade têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, esportivas, de lazer e artísticas. As regras variam conforme o município.
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Programas habitacionais
Por lei, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para os idosos, que também podem usufruir de financiamento compatíveis com seus rendimentos.
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Medicamentos gratuitos
Segundo o Estatuto do Idoso, cabe ao poder público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado.
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Pensão alimentícia
O idoso que não tem condição financeira para se sustentar pode pedir judicialmente uma pensão para os filhos, conforme o Artigo 12 do Estatuto.
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Transporte público
Aos maiores de 65 anos é assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
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TERRA NÓS
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa
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