Entenda o que é trabalho análogo à escravidão
Privação de liberdade e condições degradantes são algumas das características presentes
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Lei
O art. 149 da Lei No 10.803 descreve o trabalho análogo à escravidão como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva".
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Trabalho forçado
Segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, o trabalho forçado é quando alguém é compelido a realizar atividades contra sua vontade. Geralmente isso acontece sob coerção física ou psicológica. A pessoa não deseja permanecer nessa situação de forma espontânea.
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Jornada exaustiva
Já a jornada exaustiva refere-se a qualquer tipo de trabalho com uma longa duração, que chega a prejudicar segurança, saúde e oportunidades de convívio familiar e social. O período de descanso do trabalhador não é respeitado em casos de jornada exaustiva.
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Restrição de liberdade
Sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho e restringir sua liberdade de movimento em razão de dívidas com o empregador ou seus representantes também são elementos que caracterizam o trabalho análogo à escravidão.
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Condição degradante
A condição degradante de trabalho ocorre quando os direitos fundamentais do trabalhador são desrespeitados, o que pode comprometer sua saúde e higiene no ambiente de trabalho, por exemplo. Além disso, essas condições também podem afetar a dignidade do trabalhador.
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“Lista Suja”
Desde 2003, o governo mantém atualizada a “lista suja”, uma medida de combate ao trabalho análogo à escravidão que lista nomes de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições ilegais e degradantes de trabalho.
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Como denunciar
De forma anônima e online, é possível denunciar casos de trabalho análogo à escravidão no site Sistema Ipê. Com um processo dividido em etapas, é preciso fornecer informações sobre o denunciado, contratação, alojamento e alimentação, condições de trabalho e mais.
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