Estupro virtual
O "estupro virtual" se refere a uma forma de violência sexual que ocorre online. Ele envolve o uso de meios digitais, como a internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras tecnologias, para ameaçar, intimidar ou coagir uma pessoa a praticar atos sexuais.
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Estupro virtual
Nele, o agressor busca controlar, chantagear ou forçar a vítima a participar de atividades sexuais não consensuais ou a compartilhar conteúdo íntimo, como o envio de mensagens, imagens, vídeos ou qualquer forma de conteúdo sexualmente explícito.
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Lei
Apesar de não ter uma lei própria, o estupro virtual está inserido na lei de estupro. Segundo o artigo 213, é crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
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Lei
Nesse trecho, se encaixa o estupro virtual, pois o agressor força a vítima a fazer vídeos íntimos “mediante grave ameaça” e faz uso desse material para se satisfazer, permitindo que “se pratique outro ato libidinoso”.
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2014
Em 2014, um hacker brasileiro foi condenado por estupro. Cristian Pereira invadia contas de mulheres nas redes sociais e as chantageava. Elas só teriam suas contas de volta caso fizessem sexo virtual com ele. Cristian fez mais de 150 vítimas.
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Projeto de Lei
Desde 2020, tramita na Câmara o Projeto de Lei 3628/20 que “aumenta as penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável” voltado para vítimas com menos de 14 anos.
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Pena para estupro
A pena para o crime de estupro é de seis a dez anos de prisão; oito a doze anos caso a vítima seja maior de 14 e menor de 18 anos; oito a quinze anos caso tenha menos de 14 anos; e caso seja considerado estupro coletivo ou corretivo, a pena terá um aumento de um a dois terços da pena original.
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