Como era
Anteriormente, apenas mulheres acima dos 25 anos eram autorizadas a fazer o procedimento.
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Como ficou
Agora, o Art. 10 da Lei 14.443 garante que mulheres com idade a partir de 21 anos podem solicitar a laqueadura. Além disso, a idade mínima não será exigida caso a mulher já tenha, pelo menos, dois filhos vivos.
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Como era
A legislação de 1996 exigia a assinatura e autorização do cônjuge para a realização do procedimento.
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Como ficou
A nova lei acaba com a exigência que determinava que os maridos precisavam autorizar o procedimento. Conforme as novas regras, a mulher poderá dar entrada na solicitação sozinha.
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Como era
Anteriormente, a mulher só poderia solicitar a cirurgia se tivesse 2 filhos ou mais.
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Como ficou
Com as mudanças, não será mais exigido que a mulher solicitante já tenha filhos para acessar o serviço.
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Como era
A laqueadura não podia ser feita na mesma cirurgia do parto, do aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto. O procedimento era liberado apenas em casos de necessidade comprovada.
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Como ficou
A partir do dia 5 de março, as mulheres também poderão fazer a laqueadura logo após o parto, sem ser necessário novos requerimentos e evitando ainda outras cirurgias. Mas a solicitante precisará realizar o pedido e formalizá-lo com 60 dias de antecedência do procedimento.
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SUS
O Sistema Único de Saúde terá o prazo de 30 dias para realizar o procedimento, após o requerimento.
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