Leis absurdas que já vigoraram no Brasil contra a mulher

Ter permissão do marido para trabalhar era uma delas

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"Incapaz"

Em 1916, o Código Civil considera a mulher "civilmente incapaz", a exemplo de crianças e indígenas. Ela não pode trabalhar fora sem autorização do marido, aceitar heranças ou administrar bens.

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"Desonradas"

O Código Civil de 1916 também permite que o homem anule o casamento se a mulher não for virgem e que deserde as filhas caso tenham relações sexuais antes de subirem ao altar.

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Esporte, não

Um decreto de Getúlio Vargas em 1941 proíbe que as mulheres pratiquem esportes "incompatíveis com sua natureza", a saber: futebol, polo aquático, beisebol, halterofilismo e lutas. A lei vigorou até 1970.

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Refém do casamento

O Código Penal de 1940 esbanjava machismo e misoginia. A mulher infiel perdia todos os direitos para o marido, não podia ficar com a guarda dos filhos, casar com o "cúmplice do adultério" ou requerer pensão alimentícia.

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Criminalidade

Apenas em 2005 foi revogada a lei presente no Código Penal de 1940 que criminalizava o adultério. É óbvio que, numa sociedade machista e patriarcal, a determinação de adultério como crime tinha critérios subjetivos que não penalizavam os homens.

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Estupro marital

O mesmo CP de 1940 dava ao homem o "direito" de estuprar a própria esposa, uma vez que o sexo era tido como uma "obrigação do casamento".

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Liberdade restrita

A partir de 1943 a mulher casada pode trabalhar fora de casa sem pedir autorização do marido, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o homem considerasse que o trabalho da esposa estava prejudicando a família e a vida doméstica, o contrato podia ser rescindido.

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Educação precária

As mulheres só conquistaram o direito de estudar além do Ensino Fundamental em 1827, a partir da Lei Geral. Em 1879, é permitido cursar universidade. No entanto, a grade curricular diferente da dos meninos impede as garotas de alçarem vôos maiores.

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Do lar

Para se ter uma ideia da distinção de currículo, em 1942, conforme a Lei Orgânica do Ensino Secundário, as estudantes eram obrigadas a assistir a aulas de economia doméstica.

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Direitos iguais

Em 1988, com a nova Constituição Federal, foi instituída a plena igualdade de gênero. Ou seja, somente há 34 anos homens e mulheres são considerados iguais perante a lei.

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