Leis para fazer aborto no Brasil que você talvez não saiba

Normas são escassas, mas garantem direito em alguns casos

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Quando pode

O artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940 autoriza o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro.

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Terceiro caso

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar também a interrupção da gravidez em caso de gestação de fetos anencéfalo, ou seja, quando o feto não desenvolve o cérebro.

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Não precisa B.O.

Não há nada no Código Penal que exija decisão judicial, Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo do Exame de Corpo de Delito do IML para o abortamento em casos de violência sexual. Basta, portanto, a palavra da mulher.

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Manual completo

O documento "Atenção Humanizada ao Abortamento - Norma Técnica" foi atualizado pela última vez em 2014 no site do Ministério da Saúde. Ele apresenta as normas gerais de acolhimento, orientação e atenção clínica em caso de aborto legal.

Foto: Ministério da Saúde

Consentimento

De acordo com o Código Civil artigos 3º , 4º , 5º , 1631, 1690, 1728 e 1767, o consentimento da mulher é necessário para o abortamento em quaisquer circunstâncias, salvo em caso de iminente risco de vida estando a mulher impossibilitada de se expressar.

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Sigilo profissional

Tanto em casos de aborto espontâneo ou provocado, o profissional de saúde não pode comunicar o fato à autoridade policial, judicial, nem ao Ministério Público.

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Por que é proibido comunicar?

É crime "revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem” (Código Penal, art. 154).

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Caso haja recusa médica

Em caso de omissão, o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela morte da mulher ou pelos danos físicos e mentais que ela venha a sofrer, pois podia e devia agir para evitar tais resultados (Código Penal, art. 13, § 2º).

Foto: Coletivo de Comunicação do Levante Popular da Juventude

Encaminhamento

A norma técnica indica ainda que todo hospital deve ofertar o serviço e, caso não tenha disponibilidade, deve realizar o encaminhamento para unidade preparada, incluindo transporte da mulher.

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