Decisão do STF
Desde 2018 é possível a alteração do registro civil em cartório por travestis e transexuais sem que haja a necessidade de realização de procedimento cirúrgico ou laudo psiquiátrico.
Foto: iStock
Mudanças possíveis
É possível mudar o nome, o nome e o gênero ou apenas o gênero. Agnomes indicativos, como Filho, Júnior e Neto, também podem ser alterados. O sobrenome deve permanecer o mesmo.
Foto: iStock
Valores e prazos
A alteração custa em torno de R$ 500, e o procedimento demora cerca de três meses. É possível solicitar a gratuidade das taxas no próprio cartório com uma declaração de próprio punho.
Foto: iStock
Documentos
Podem ser alterados quase todos os documentos, como certidões de nascimento ou casamento e título de eleitor. Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identidade e de habilitação exigem solicitações à parte.
Foto: iStock
Fonte:
Clara Serva, sócia e head de Empresas e Direitos Humanos da TozziniFreire Advogados
Foto: iStock/ rparobe
Terra Nós
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa
Foto: iStock