Nome social

Alterar registro civil é direito de pessoas trans

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Decisão do STF

Desde 2018 é possível a alteração do registro civil em cartório por travestis e transexuais sem que haja a necessidade de realização de procedimento cirúrgico ou laudo psiquiátrico.

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Mudanças possíveis

É possível mudar o nome, o nome e o gênero ou apenas o gênero. Agnomes indicativos, como Filho, Júnior e Neto, também podem ser alterados. O sobrenome deve permanecer o mesmo.

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Valores e prazos

A alteração custa em torno de R$ 500, e o procedimento demora cerca de três meses. É possível solicitar a gratuidade das taxas no próprio cartório com uma declaração de próprio punho.

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Documentos

Podem ser alterados quase todos os documentos, como certidões de nascimento ou casamento e título de eleitor. Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identidade e de habilitação exigem solicitações à parte.

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Fonte:

Clara Serva, sócia e head de Empresas e Direitos Humanos da TozziniFreire Advogados

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