"Stealthing" e outros atos que podem configurar estupro

Atualmente, o crime de estupro prevê pena de seis a dez anos de prisão

Foto: iStock/Paolo Cordoni

Stealthing

O termo se refere ao ato de remover ou danificar o preservativo sem o conhecimento da parceira e é considerado uma violação do consentimento sexual. A prática pode ser penalizada com base no artigo 215 do Código Penal, sobre crime de violação mediante fraude.

Foto: iStock/PaulBiryukov

Sem consentimento

Ter relações sexuais com alguém sem o seu consentimento, seja conhecida ou não, é estupro. Atualmente a pena para o crime é de seis a dez anos de reclusão.

Foto: iStock/Husam Cakaloglu

Sexo forçado por marido

Forçar a companheira a ter relações sexuais contra a sua vontade também é crime, conhecido como estupro marital. Caso o crime seja cometido pelo companheiro, a pena varia de 9 a 15 anos.

Foto: iSock/cyano66

Atos sem penetração

O crime não precisa ter penetração para ser estupro, segundo trecho do artigo 213 do Código Penal que cita "ato libidinoso". Se um homem tocar as partes íntimas de uma mulher sem autorização, isso também é estupro.

Foto: iStock/Viorel Kurnosov

Em vulnerabilidade

Se a pessoa não pode consentir ou entender a situação, ela está em condição de vulnerabilidade e, por isso, o ato é configurado como estupro.

Foto: iStock/ArtistGNDphotography

Em vulnerabilidade

“Uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade", diz trecho do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Foto: iStock/ljubaphoto

Ato libidinoso com menor de 14 anos

Quando uma pessoa maior de idade se relaciona com alguém menor de 14 anos é configurado como estupro de vulnerável. Baseado no artigo 217-A do Código Penal, o ato libidinoso tem como pena de 8 a 30 anos de prisão, se resultar em morte.

Foto: iStock/juanestey

Terra NÓS

Conteúdo de diversidade feito por gente diversa.

Foto: iStock/fizkes