De acordo com as novas normas, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento precisam notificar à Receita Federal operações de pessoas físicas que somarem mais de R$ 5 mil.
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No caso das pessoas jurídicas, deverão ser informadas ao órgão federal operações que somem acima de R$ 15 mil.
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O monitoramento também ocorrerá em relação a operações de Pix feitas entre contas do mesmo titular.
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A obrigatoriedade já existia para bancos tradicionais, públicos e privados, e cooperativas de crédito. Agora, ela abarca as chamadas instituições de pagamento - empresas por onde são feitos pagamentos, compras e outras movimentações financeiras, mas não fazem financiamento ou empréstimos aos clientes.
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“Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e crédito em uma dada conta”, informou a Receita Federal.
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O envio dos dados deverá ser feito pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito semestralmente, respeitando o limite de valores estabelecido para pessoas físicas e jurídicas.
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Segundo as regras, que foram publicadas pela Receita Federal em setembro pela Instrução Normativa 2219/2024, as primeiras informações dessas transações deverão ser notificadas até o dia 29 de agosto, o último dia útil do mês.
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Em relação às movimentações do segundo semestre de 2025, o prazo para envio das informações é o último dia útil de fevereiro de 2026.
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Com as novas regras, pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil no período em um desses tipos de operações e não incluírem na declaração de Imposto de Renda podem ser questionadas pelo Fisco.
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Com a medida, a Receita Federal pretende ter maior controle sobre operações financeiras e combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.
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Trata-se de uma ampliação do monitoramento em benefício da fiscalização, além de dar maior eficiência para as operações financeiras.
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Em nota oficial, a Receita Federal declarou que as novas regras enfatizam que o Brasil tem compromisso internacional no combate à evasão fiscal e na transparência das operações financeiras globais.
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A Receita Federal explicou que as novas regras não significam nenhum aumento de tributação, mas sim permitem que o órgão identifique a origem ou natureza de gastos de pessoas físicas e jurídicas.
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Segundo o órgão, o repasse das informações acontecerá em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancários e fiscal”.
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"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado", afirmou a Receita.
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No primeiro semestre de 2024, o valor movimentado em meios eletrônicos de pagamento no Brasil bateu os R$ 2 trilhões, quantia 11,2% maior que a do mesmo período no ano anterior. Os dados são da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).
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Desse total, R$ 1,3 trilhão foram transacionados via cartão de crédito, R$ 486,2 bilhões por débito e R$ 181,5 bilhões pelo cartão pré-pago.
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Segundo estimativas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em 2024 houve crescimento de 58,8% na movimentação de Pix no Brasil em relação a 2023. A entidade avalia que mais de R$ 27 bilhões tenham circulado por esse meio.
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A modalidade Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, foi implementada no Brasil no dia 16 de novembro de 2020.
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