Salário Mínimo
Todo trabalhador tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional ou regional, dependendo da região. Hoje, o salário mínimo gira é R$ 1.412,00.
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Jornada de Trabalho
A jornada padrão é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras remuneradas.
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Férias Remuneradas
Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário normal.
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13º Salário
O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório e deve ser feito em duas parcelas até o final do ano.
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Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos.
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FGTS
O empregador deve depositar todos os meses uma quantia correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
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Licença-Maternidade e Paternidade
A CLT garante à mulher gestante o direito à licença-maternidade remunerada. O homem tem direito à licença-paternidade.
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Licença Remunerada para Casamento
O trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias consecutivos, com remuneração, em caso de casamento. Essa licença é concedida para que o funcionário possa se dedicar às celebrações e compromissos do matrimônio.
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Direito à Saúde e Segurança no Trabalho
O empregador deve garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, além de fornecer equipamentos de proteção adequados.
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Participação nos Lucros e Resultados
A CLT estabelece que o direito a uma participação nos lucros ou resultados da empresa, conforme estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse benefício é uma forma de reconhecer o esforço e contribuição dos funcionários.
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Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, garantindo-lhe uma assistência financeira temporária.
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Hora Extra
Segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra, sendo ela uma escolha voluntária. O pagamento deve ser de pelo menos 50% a mais do que é pago por hora de trabalho. Em casos de horas extras à noite, feriados ou finais de semana, o colaborador tem direito aos adicionais correspondentes.
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Intervalos para Descanso
A CLT estabelece intervalos obrigatórios entre jornadas de trabalho, garantindo um mínimo de 11 horas entre elas. Além disso, dentro da jornada, para períodos acima de 4 horas diárias, são previstos intervalos intrajornada: 15 minutos para jornadas de até 6 horas; de pelo menos 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
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Aviso Prévio
Garante tanto ao empregador quanto ao empregado um período de notificação de término do contrato de trabalho, para que ambos consigam se organizar para aquela nova realidade. Isso evita interrupções abruptas na renda do trabalhador e contribui para a continuidade das atividades da empresa.
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