O QUE VEM DEPOIS DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER?

As principais leis brasileiras criadas para garantir direitos, segurança e reparação às mulheres são muito recentes. Arraste e descubra mais...

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Voto Feminino (Lei nº 13.086/32)

Sabia que, quando aquela senhora de 92 anos que você conhece nasceu, as mulheres não votavam? Somente em 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto das mulheres. E, só em 1934, passou a ser previsto na Constituição Federal.

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Lei do Divórcio (Lei nº 6.515)

Só em 1977 passamos a regular o processo de divórcio no Brasil, permitindo que as mulheres pudessem se divorciar legalmente, garantindo sua autonomia e liberdade em relação ao casamento.

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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

Até 1990 não havia lei para proteção de crianças e adolescentes contra violências, abuso ou exploração. Nem medidas específicas para proteger meninas contra o casamento infantil e a gravidez na adolescência.

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Quota de Gênero nas Eleições (Lei nº 9.504/97)

Só depois de 1997 ficou estabelecido que, no mínimo, 30% das candidaturas devem ser de cada sexo, promovendo a representatividade das mulheres na política nacional.

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Assédio Sexual (Lei nº 10.224/01)

Até 2001, assédio sexual não era tipificado como crime, estabelecendo punições para quem praticava atos libidinosos com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de posição hierárquica ou relação de trabalho, de emprego, ou de prestação de serviços.

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Direitos da Mulher Grávida (Lei nº 11.108/05)

Até 2005 as mulheres não tinham direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para proteção e promoção da saúde materna e neonatal.

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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)

Até 2006 não havia lei que estabelecesse mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando medidas de proteção, punição aos agressores e assistência às vítimas.

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Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15)

Só em 2015 o feminicídio se torna circunstância qualificadora do crime de homicídio. Entendido como um crime hediondo e estabelecendo penas mais severas para os agressores em casos de violência contra mulheres motivados por questões de gênero.

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R. Movimento!

Antes e depois do 8 de março as mulheres permanecem na busca por garantias de direito, segurança e reparação.

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