Voto Feminino (Lei nº 13.086/32)
Sabia que, quando aquela senhora de 92 anos que você conhece nasceu, as mulheres não votavam?
Somente em 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto das mulheres. E, só em 1934, passou a ser previsto na Constituição Federal.
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Lei do Divórcio (Lei nº 6.515)
Só em 1977 passamos a regular o processo de divórcio no Brasil, permitindo que as mulheres pudessem se divorciar legalmente, garantindo sua autonomia e liberdade em relação ao casamento.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
Até 1990 não havia lei para proteção de crianças e adolescentes contra violências, abuso ou exploração. Nem medidas específicas para proteger meninas contra o casamento infantil e a gravidez na adolescência.
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Quota de Gênero nas Eleições (Lei nº 9.504/97)
Só depois de 1997 ficou estabelecido que, no mínimo, 30% das candidaturas devem ser de cada sexo, promovendo a representatividade das mulheres na política nacional.
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Assédio Sexual (Lei nº 10.224/01)
Até 2001, assédio sexual não era tipificado como crime, estabelecendo punições para quem praticava atos libidinosos com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de posição hierárquica ou relação de trabalho, de emprego, ou de prestação de serviços.
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Direitos da Mulher Grávida (Lei nº 11.108/05)
Até 2005 as mulheres não tinham direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para proteção e promoção da saúde materna e neonatal.
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)
Até 2006 não havia lei que estabelecesse mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando medidas de proteção, punição aos agressores e assistência às vítimas.
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Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15)
Só em 2015 o feminicídio se torna circunstância qualificadora do crime de homicídio. Entendido como um crime hediondo e estabelecendo penas mais severas para os agressores em casos de violência contra mulheres motivados por questões de gênero.
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R. Movimento!
Antes e depois do 8 de março as mulheres permanecem na busca por garantias de direito, segurança e reparação.
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