Lista de material
Todo início de ano, com a volta às aulas, muitas escolas solicitam materiais escolares aos alunos. As instituições têm esse direito, mas precisam estar em conformidade com a legislação educacional e com o Código de Defesa do Consumidor.
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O que pode?
Segundo Tony Santtana, advogado e especialista em direito do consumidor, as escolas podem apresentar uma lista básica de materiais essenciais. A lista deve ter só o necessário para o desenvolvimento das atividades durante o ano letivo.
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O que NÃO pode?
A Lei nº 12.886/2013 proíbe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. Produtos de limpeza, papel higiênico e álcool em gel, por exemplo, não podem ser pedidos. Esses itens são de responsabilidade da escola.
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Outra proibição
Também não podem ser exigidos materiais de marcas específicas. "A liberdade na escolha de marcas deve ser preservada, e os pais não podem ser compelidos a adquirir produtos de uma marca determinada", diz o advogado. A exceção é para apostilas.
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O que fazer?
Os pais podem questionar a lista se a acharem excessiva ou tiver itens proibidos. Os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação também podem ser acionados. Sem uma solução amigável, é possível entrar com medidas judiciais.
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