Casais brasileiros que querem deixar claro que estão "só namorando", sem confundir com união estável, podem fazer um contrato para evitar equívocos.
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E o mais curioso é que não é algo novo. Embora pouca gente saiba, esse tipo de contrato, que pode ser feito em qualquer cartório, existe desde 1990, porém só começou a ser registrado de fato em 2007.
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O Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG) em Minas Gerais diz que só foram feitos 309 contratos de namoro no Brasil desde que começou a ser regulamentado oficialmente.
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Ao longo do período de pandemia, mais casais decidiram morar juntos, então o número aumentou. Em 2019, por exemplo, foram feitos 72 contratos assim no país. Em 2022, esse número subiu para 92.
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Mesmo assim, o CNB/MG acha que as pessoas ainda não conhecem bem esse documento. Com o Dia dos Namorados chegando, eles querem lembrar que o "contrato de namoro" é importante e pode ser feito até online.
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Segundo o CNB, o contrato de namoro é uma maneira de o casal dizer que não está pensando em união estável, evitando assim discussões envolvendo divisão de bens.
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"Seria aquele namoro robusto, intenso, duradouro, que muitas vezes esse casal até reside junto. Mas a grande diferença de uma união estável é que eles não possuem a intenção de formar uma família", esclareceu a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Daiana Kosteski, ao g1.
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Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazer esse documento, seja o namoro entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo.
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O documento serve para deixar claro o que o casal quer, sem ter que cumprir obrigações de um casamento, por exemplo. Os dois precisam concordar com o conteúdo.
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O preço para fazer um "contrato de namoro" varia de R$ 200 a R$ 500 nos cartórios brasileiros. Qualquer unidade do país regulamenta o documento, que pode ser solicitado tanto presencialmente quanto online.
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Perante a lei brasileira, em uma união estável sem reconhecimento formal, caso o casal se separe cada um fica com o que já tinha antes de começar o relacionamento e metade do que foi conquistado durante o tempo que viveram juntos.
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Não há um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável, mas a jurisprudência brasileira tende a considerar relações com mais de 2 anos.
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A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil Brasileiro, o que significa que os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres que os cônjuges em um casamento.
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"Quando falamos de união estável e contrato de namoro, é importante frisar que cabe ao casal refletir sobre a escolha de qual pacto seguir, estando de acordo com a realidade dos companheiros", afirmou Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR. Confira algumas das cláusulas presentes em contratos de namoro:
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- Os envolvidos afirmam que estão em um relacionamento amoroso, sem nenhum vínculo de casamento;
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- Se o namoro evoluir para uma união estável, eles definem como serão divididos os bens e se vão morar juntos ou não;
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- O casal firma um acordo em que, se o namoro terminar, nenhum dos dois terá direito a pensão alimentícia e não haverá herança;
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- Por fim, eles concordam que não desejam ter filhos juntos e que, se houver gravidez, o namoro não será convertido em união estável e os direitos da criança serão protegidos.
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Se o relacionamento acabar, os contratos podem incluir as seguintes cláusulas: - os presentes dados durante o relacionamento não precisam ser devolvidos;
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- Se um dos parceiros compartilhou uma assinatura de plataforma de streaming com o outro, a pessoa que pagava pode remover o acesso do outro;
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- Por fim, é definida como será a partilha da guarda dos animais de estimação que foram adotados durante o relacionamento, incluindo a possibilidade de visitas.
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Segundo a advogada, se o namoro acabar, o casal não precisa ir até um cartório para atualizar a situação. "Um dos parceiros diz que o namoro terminou, o contrato se encerra imediatamente", explicou.
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Se o casal decidir se casar ou formalizar uma união estável, eles só precisam atualizar o status do relacionamento conforme a lei.
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