Sabrina Sato e Duda Nagle surpreenderam os fãs ao anunciarem o término da relação de sete anos. Nas redes sociais, a apresentadora escreveu que seguirão juntos no amor e no cuidado com a filha Zoe. Nagle reiterou a atenção com a criança e pediu orações.
O ex-casal deve manter a guarda compartilhada para criar a filha. Mas como funciona na prática?
O Jusbrasil define que a guarda, em caso de separação do casal, é uma maneira importante de manter cuidado e garantir que os filhos se desenvolvam com a presença de toda a família.
Ainda conforme o órgão oficial, ela pode ser retirada ou dada a outra pessoa, pela via judicial. “Nesse segundo caso, o poder judiciário atribui a permanência, vigilância e cuidados de uma criança a outra pessoa, dando ao menor total dependência, inclusive financeira do guardião que possui sua guarda”, pontua.
Ticiana Didres, advogada de Mulheres e de Família, explica que, antes de entrar com pedido de guarda, os pais devem priorizar sua saúde mental, emocional e seu bem-estar. “Sempre indico que sejam acompanhados de um(a) psicólogo(a) para auxiliar a lidar com o momento. Não vale a pena se manter em uma relação adoecida somente pelos filhos. Isso faz mal tanto para o casal, quanto para as crianças que acabam por viver junto com os pais o drama familiar”, pontua.
É claro que o casal deve priorizar o interesse dos filhos, tanto que as questões inerentes à criança devem ser definidas antes da do divórcio do casal, acrescenta Ticiana. “Quando o casal mantém um relacionamento amigável após a separação é sempre melhor para a criança”, defende a advogada.
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Tipos de guarda
Para dar entrada ao direito, é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. Mas, preste atenção: há quatro tipos de guarda: Unilateral, que é dada a uma única pessoa, cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas; Alternada, em que há alternância entre os pais quanto à moradia da criança. Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai; a Nidal, em que a cada período um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal e a Compartilhada, escolhida pelos pais de Zoe.
Compartilhada é a mais indicada, mas ainda tem falhas
A guarda compartilhada funciona em uma situação de igualdade e os pais, na lei, são igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. “É a mais adotada atualmente. Além disso, será fixada a moradia da criança e o genitor que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita”, complementa Jusbrasil.
A advogada de Mulheres e de Família Ticiana Didres aponta, no entanto, que esta modalidade possui algumas falhas. Segundo a especialista, na prática, muitas das vezes, as obrigações ficam sobre os ombros de um genitor enquanto o outro se abstém, limitando-se apenas a arcar com a obrigação alimentar. “Infelizmente na maioria dos casos práticos essa sobrecarga recai sobre a mãe”, lamenta.
Conforme Ticiana, é fato que na guarda compartilhada existe um pouco mais de flexibilidade com relação ao tempo de cada genitor com o filho, já que os dois devem estar em contato constante com a criança em momentos como levar para a escola, médico, entre outros. “Mas nem sempre funciona assim. Caso os pais cheguem a um consenso sobre a forma que devem ocorrer as visitas, bem como o lar referência onde a criança residirá, ótimo. Caso contrário, caberá ao juiz determinar, observando as peculiaridades do caso e o melhor interesse da criança”, complementa.
Ainda assim, a especialista reforça que o maior beneficiário da guarda compartilhada é a criança, que viverá com a presença constante dos genitores e crescerá em um ambiente familiar saudável. “Essa modalidade de guarda faz com que a criança sinta um pouco menos o divórcio dos pais e a mudança em sua rotina, uma vez que manterá contato contínuo com ambos os genitores”, conclui.