Larissa Manoela é herdeira ou dona de seu patrimônio? Quais os direitos dos pais?

Carta que os pais dedicaram à artista fez público se questionar sobre os direitos que os gestores possuem sobre os bens dos filhos

9 ago 2023 - 15h38
(atualizado às 15h38)
Larissa Manoela
Larissa Manoela
Foto: Reprodução/ Instagram @larissamanoela

Em meio à briga familiar que ganhou repercussão na imprensa, os pais da atriz e cantora Larissa Manoela decidiram se pronunciar. Em carta aberta divulgada pelo programa "Fofocalizando", na última semana, Silvana Taques e Gilberto Elias negaram a venda de uma mansão da artista sem o consentimento dela e ressaltam priorizar sempre a "segurança patrimonial, tangível, intangível e jurídica" da filha.

Em um trecho do texto, eles lembram que, no passado, abriram mão de seus trabalhos em prol da carreira da jovem — Larissa, 22, começou a trabalhar ainda criança, aos 4 anos. "Sempre procuramos proporcionar o melhor suporte emocional e financeiro, nos preocupando sempre com a sua boa imagem e garantindo a melhor forma de aplicação e multiplicação de toda receita advinda do nosso trabalho, visto que além de pais que abdicaram de suas profissões, éramos empresários dela e tudo que foi feito sempre foi com o conhecimento e participação dela. (...) Como pais, nosso maior compromisso sempre foi o bem-estar e a felicidade da nossa única filha e herdeira".

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Nas redes sociais, a repercussão foi divisiva: de um lado, críticos de Larissa que lamentam o desentendimento com a família; do outro, fãs e defensores da atriz, incomodados com os termos usados pelos pais.

Herdeira ou proprietária?

Como filha do casal, Larissa deve herdar o patrimônio que eles deixarem. Mas os bens adquiridos com o trabalho artístico dela são de sua propriedade.

A fim de entender e explicar ao público as regras aplicadas em casos semelhantes, o Terra ouviu duas advogadas, especialistas em Direito de Família e Direito Privado. Ambas concordam que, mais que um poder, os pais têm obrigação de administrar os bens dos filhos.

"De acordo com o Código Civil, artigo 1.619, os pais, em conjunto, têm o direito de usufruir dos bens dos filhos enquanto os filhos são menores, bem como os pais possuem a administração dos bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar", afirma Terezinha Fernandes de Oliveira, com mais de 20 anos de experiência no Direito de Família.

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"Os pais possuem um conjunto de direitos e deveres. Esses deveres são irrenunciáveis pelo fato de os menores de idade serem juridicamente incapazes e não possuírem aptidão para a prática dos atos da vida civil", completa a advogada, que é ainda mestre em Direito, professora de Processo Civil e presidente da 116ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo (OAB-SP), Jabaquara/ Saúde.

Para a também advogada familiarista Melissa Ourives Veiga, essa discussão ganha ainda mais importância atualmente, na era da influência digital. Crianças e adolescentes que fazem fortuna com seus trabalhos midiáticos não são uma novidade dos novos tempos, mas o alcance nas redes sociais tornaram os casos mais frequentes.

"Se a gente olhar pra trás, lá na década de 1980, 1990, nós tínhamos a Turma do Balão Mágico, mas hoje em dia cada vez nós estamos acompanhando uma mudança de paradigma, especialmente os influenciadores. Faz com que a gente se pergunte se vai, de alguma maneira, passar a ter uma legislação que proteja essa nova categoria", acrescenta Melissa, mestre em Direito Privado, professora universitária, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias de Ceará e idealizadora de uma rede de apoio a mulheres, a "Mulheres, Livros e Vinhos".

Responsabilidade societária

Como exemplo, ela menciona bebês, crianças e adolescentes que possuem marcas e empresas em seus nomes. Nesses casos, os pais têm total liberdade para administrar os bens quando os filhos são menores. Depois, é preciso saber se eles atuam como sócios no negócio.

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Esse parece ter sido o caso de Larissa. Na carta dedicada à artista, Silvana e Gilberto mencionam a empresa familiar que possuem em conjunto com a filha, da qual são "igualitariamente sócios". Sendo assim, Melissa pondera que tudo depende dos termos do contrato social firmado entre eles.

"A gente não sabe quais são as cotas de participação dos sócios, mas vamos entender que, quando ela sai da empresa, a empresa acaba se extinguindo porque ela era o produto da empresa". Nesses casos, há uma responsabilidade societária, o que inclui, por exemplo, apurar todo o patrimônio dessa pessoa jurídica e quitar os pagamentos pendentes.

Afastamento da família

Ao menos publicamente, a briga familiar chamou atenção do público justamente quando Larissa ficou noiva do ator André Luiz Frambach e assumiu a gestão de sua carreira.

Ela conta que desde dezembro passado vinha assumindo suas demandas comerciais e, em maio, anunciou a criação Mimalissa, empresa onde atua como sua própria empresária, gerindo todos os seus contratos, papel antes exercido pelos pais. Antes disso, em janeiro, os seguidores notaram que a mãe deixou de segui-la nas redes sociais.

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Segundo o colunista Léo Dias, os pais de Larissa teriam vendido a mansão que a filha mantinha em Orlando, sem o consentimento dela. Silvana e Gilberto negam — na carta, eles afirmam que a venda aconteceu em 2021 e que o recurso foi investido em outra casa para Larissa, no Rio de Janeiro.

Como é a mansão vendida pela mãe de Larissa Manoela Como é a mansão vendida pela mãe de Larissa Manoela

O jornalista também divulgou que Larissa estaria fazendo uma auditoria para investigar onde está seu dinheiro. A atriz não veio a público negar ou confirmar as notícias. Já os pais usaram a carta para se defender.

"Há muita inverdade sendo dita, publicada e falada o tempo inteiro. (...) As mentiras se tornaram mais do que lamentáveis. Elas estão agredindo além da nossa moral, também a nossa saúde", desabafaram. O Terra voltou a tentar contato com eles, mas não obteve retorno.

Fonte: Redação Terra Você
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