Lei de SP concede internação em ala separada a mães de natimortos

Legislação estadual considera o sofrimento psíquico causado pela situação. Também está em debate no Senado uma lei semelhante de abrangência nacional

28 jun 2024 - 07h18

Em vigor desde o último dia 19 de junho, a Lei 17.949/2024, do estado de São Paulo, autoriza o Executivo paulista a assegurar leito ou ala separada para mães de natimortos ou com óbito fetal. A medida, proposta originalmente pela deputada estadual Mônica Seixas (PSOL), vale para as redes pública e privada de saúde.

Outro projeto de lei está em discussão no Senado para criar alas separadas para mães de natimortos em todo o país
Outro projeto de lei está em discussão no Senado para criar alas separadas para mães de natimortos em todo o país
Foto: DC Studio/Freepik/Reprodução / Bebe.com

O objetivo da legislação é garantir um espaço no qual a gestante possa vivenciar o luto de maneira menos traumática, sem estar inserida no ambiente típico da maternidade, marcado por alegria de outras famílias com o bebê recém-chegado.

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"A mulher em situação de luto experimenta o cruel sentimento de não pertencimento ao ambiente do parto em razão da morte do nascituro ou do feto", afirmava a justificativa do projeto de lei, apresentado no final de 2023 e promulgado seis meses mais tarde.

O que muda com a Lei 17.949

Nos termos da lei, o governo paulista pode começar a oferecer leitos, alas ou áreas separadas para as parturientes de natimorto ou aquelas que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal - em um local separado daquele frequentado por outras pacientes que estejam a caminho de um parto.

A legislação autoriza o Executivo estadual a tomar essa medida, mas ainda não cria uma obrigatoriedade e nem regulamenta a maneira pela qual a novidade funcionará na prática, algo que ainda será objeto de uma legislação complementar. Além disso, falta discutir as dotações orçamentárias para garantir que a lei seja executada.

Lei de abrangência nacional em discussão

A Lei 17.949, vale recapitular, tem abrangência estadual e compete apenas ao Poder Executivo de São Paulo. Porém, há um projeto semelhante, válido para o Brasil todo, que tramita desde o início do ano no Senado: é o PL 7/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta aguarda designação de relator desde fevereiro.

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Trad, que é médico, apresentou o PL com justificativa semelhante, indicando que a mudança na lei ajudaria a criar um ambiente de "atenção especial à saúde mental da gestante" após uma situação do tipo. A abertura de uma ala isolada da maternidade normal evitaria o "choque de realidades" com famílias celebrando partos com desfecho feliz.

Nos últimos tempos, vários projetos legislativos vêm se debruçando sobre o drama dos natimortos, buscando oferecer alternativas a quem enfrenta esse momento trágico. Além dos direitos relacionados à internação hospitalar, outra proposta em discussão no Congresso Nacional busca conceder aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos.

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