O pai registrou o bebê com um nome que não era o combinado. O que fazer?

Isso aconteceu recentemente com uma mãe argentina. Sem avisar, seu marido resolveu homenagear o jogador de futebol Messi com a chegada do filho

20 jul 2023 - 12h02

Na Argentina, uma mulher que tinha dado à luz há pouco tempo teve uma surpresa daquelas! Depois de sair para registrar o bebê, o marido voltou do cartório muito feliz por ter mudado o nome do garotinho para homenagear seu ídolo do futebol.

Foto: John Carleton/Getty Images / Bebe.com

"Mandei o Francisco registrar o pequeno porque obviamente eu estou toda dolorida, impossível. Eis que ele chegou gargalhando, dizendo que colocou Ciro Lionel", compartilhou a mãe, Augustina, no Twitter. O nome é o mesmo do filho de Messi, maior craque atual do país.

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Embora frequentes no conhecimento popular, histórias como essas sempre deixam uma pulga atrás da orelha. Por isso, os seguidores desconfiaram do relato, o que levou Augustina a compartilhar uma foto dos documentos de Ciro Lionel Fernandez, seu filho.

https://twitter.com/agusolivero10/status/1678404142086094851

Como mudar o nome registrado no Brasil?

A mulher explicou que o primeiro nome foi, de fato, uma escolha do casal. A surpresa ficou por conta de "Lionel". Apesar do inesperado, aparentemente ela encarou a mudança de forma tranquila, embora alguns seguidores tenham considerado a atitude do pai uma falta de respeito.

https://twitter.com/agusolivero10/status/1680401881028259841

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Mas e se isso acontecesse no Brasil e a mãe não quisesse manter o nome escolhido, à revelia, pelo pai? Quem explica ao Bebê é o advogado Lucas Braga.

" Uma lei aprovada no Brasil em 2022 passou a permitir uma espécie de 'período de arrependimento'. Trata-se da Lei 14.382/2022, que regula a possibilidade de alteração de nome ou sobrenome do bebê até 15 dias após o registro. Há uma lista de certidões e documentos necessários, como RG e CPF, mas a autorização judicial deixa de ser exigida."

O advogado pontua que essa mudança é feita diretamente no cartório em que a criança foi registrada e que não é preciso apresentar justificativa, basta o arrependimento. Porém  é preciso que os pais estejam de acordo. "Para isso, ambos deverão estar presentes, munidos de documentação pessoal e certidão de nascimento do bebê", detalha. Isso significa que, se um dos pais quiser alterar algo no registro do filho sem o consentimento do outro, não irá conseguir.

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