O prazo para o rótulo de bebidas e alimentos se enquadrarem às novas regras termina nesta segunda-feira, 9/10.
Aprovada em outubro de 2020 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a nova norma de rotulagem nutricional obriga que os produtos tragam nos rótulos uma lupa e os dizeres "alto em", quando houver excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
O aprimoramento dos rótulos também permite segurança alimentar e nutricional, pois também orienta a população a fazer escolhas mais saudáveis conforme os componentes. As empresas tiveram um ano para se adaptar à mudança no rótulo.
Janine Giuberti, coordenadora do Programa de Alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esteve presente desde o início do processo e conta que a proposta inicial para a Anvisa era a de uso de triângulos no lugar da lupa, uma configuração mais rígida do que a norma aprovada. Porém, Janine afirma que a sinalização já é um grande avanço para o consumidor, que vai encontrar informações mais claras e fidedignas nas embalagens.
Pequenos produtores têm prazo maior
Os pequenos produtores têm até outubro de 2024 para se adequarem. As bebidas em embalagens retornáveis têm o prazo estendido para até outubro de 2025.
Quais são as mudanças?
Antes, a tabela nutricional tinha só duas colunas, a primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante, já a a segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de 2 mil calorias, o chamado valor diário de referência.
A partir de agora, a tabela ganha também uma coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada de 100 ml (líquidos) e 100 g (sólidos).
É obrigatório que a lista de ingredientes apareça com um fundo branco, letras pretas e fonte padrão, evitando dificuldades de legibilidade.