Cliente encontra barata em café de padaria famosa: 'Pediram desculpas como robôs'

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente exija indenização em casos como esse

7 out 2024 - 20h15
(atualizado às 20h27)
Homem dá relato sobre ocorrido em café e viraliza
Homem dá relato sobre ocorrido em café e viraliza
Foto: Reprodução

Um cliente teve uma experiência desagradável em uma famosa padaria francesa e resolveu dar seu relato nas redes sociais. Ele conta que foi ao L'Opéra, na unidade em Nova Déli, na Índia, e pediu um café latte gelado para a viagem. Tudo parecia correr na normalidade, até que o homem encontrou uma barata morta na bebida. Além do transtorno, ele afirmou estar decepcionado com a "indiferença" dos funcionários em relação ao ocorrido. 

O caso aconteceu na sexta-feira, 4, e repercutiu nas redes sociais. O rapaz, sem nome identificado, relatou a experiência no site Reddit. Segundo o texto, o inseto não foi identificado rapidamente. Ele até viu "algo flutuando na bebida", mas pensou que se tratava de um grão de café no primeiro momento. 

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O susto veio quando ele percebeu que, na verdade, era uma barata morta. Com o café em mãos, o homem então voltou ao L'Opéra, para reportar o que tinha acontecido. No entanto, a postura dos funcionários da cafeteria o teria decepcionado. 

De acordo com o relato, houve apenas um pedido de desculpas formal. “Eles pediam desculpas como robôs, sem qualquer preocupação real”, lembrou. 

Homem dá relato sobre ocorrido em café e viraliza
Foto: Reprodução

O rapaz ainda questinou as condições de higiene do estabelecimento. “Se a limpeza é tão ruim em um café tão famoso, não consigo imaginar como é em outros lugares na Índia”, disse.

Na última publicação do L'Opéra nas redes sociais, um usuário ironizou: "Um cappuccino com barata, por favor". A empresa ainda não se pronunciou sobre o caso.

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No Brasil, esse tipo de caso se enquadraria no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a presença de um corpo estranho nos alimentos adquiridos em estabelecimentos é considerada um defeito de produto, conforme previsto no Artigo 18, p. 6º, inciso II. Neste caso, há a possibilidade do cliente exigir indenização por danos morais.

Fonte: Redação Terra
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