Se você é um amante de café e está passeando por São Paulo ou mora no estado, é bom ficar atento à sua xícara de café. Afinal, desde 1999, uma lei peculiar e um tanto quanto desconhecida está em vigor no estado, proibindo a venda do tradicional cafézinho já adoçado.
A legislação em questão, a Lei 10.297, promulgada em 29 de abril de 1999 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), estabelece que bares, restaurantes e estabelecimentos similares são obrigados a oferecer ao cliente a opção do café amargo, deixando a escolha do uso de adoçante ou açúcar a cargo do consumidor. Em outras palavras, se alguém tentar te servir apenas café com açúcar, saiba que isso vai contra a lei.
A lei é clara em seu texto: "Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras."
Pode parecer um detalhe trivial, mas essa exigência tem suas razões. Ela visa garantir que os consumidores tenham sempre a opção de desfrutar do café puro, sem qualquer tipo de adoçante, caso assim desejem. A ideia é promover a diversidade de escolhas e garantir que todos tenham a experiência de saborear o café da maneira que preferirem.
Portanto, se você se deparar com um cardápio que só oferece café com açúcar, não hesite em lembrar ao estabelecimento sobre essa lei. Afinal, em São Paulo, a tradição do café vai além do sabor: é uma questão de cumprir as regras estabelecidas há mais de duas décadas.