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Eliana renuncia à herança do pai; entenda como esse processo funciona

Assunto veio à tona recentemente depois de Eliana renunciar à herança do pai; entenda como isso é possível e de que forma funciona

6 nov 2024 - 14h19

Recentemente, a apresentadora Eliana renunciou à herança de seu pai, José, que faleceu em março deste ano. Ela, que é dona de um patrimônio avaliado em R$ 140 milhões, transformou sua irmã Helena na única herdeira dos bens do pai. Isso levantou conversas sobre o assunto, já que essa atitude não é comum e muitos nem sabiam que isso era possível.

Veja quais os requisitos para renunciar à herança
Veja quais os requisitos para renunciar à herança
Foto: Shutterstock / Alto Astral

Advogado especialista em questões patrimoniais e sucessórias, Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que a lei possibilita renunciar a uma herança. Entretanto, existem regras para que isso aconteça.

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"O mais comum, infelizmente, é ver os herdeiros brigando pela herança de seus ascendentes falecidos, seja com patrimônio pequeno ou grande. Quando temos notícia de um herdeiro que renunciou à herança, é preciso reconhecer esse ato nobre e altruísta", ressalta Jossan Batistute.

Como funciona a renúncia à herança

Porém, quais são essas tais regras para que possa ocorrer uma renúncia à herança de um familiar? Uma delas é que a pessoa que renuncia precisa estar sob total domínio de suas faculdades mentais. Além disso, a renúncia é gratuita, ou seja, não se pode ter pagamento por ela, e não se pode renunciar com condições ou termos.

Jossan explica que, obrigatoriamente, a renúncia deve ser apresentada por escrito, através de uma escritura pública ou, então, ser feita por Termo ou Declaração no processo judicial do inventário. "Isso significa que a renúncia não pode ocorrer por um contrato entre as partes, que é um instrumento particular. Deve ser um instrumento público", observa.

Vale lembrar que, quando alguém renuncia, sua parte da herança vai para os outros herdeiros da mesma classe. Contudo, caso não existam outros, ela pode ir para as classes seguintes.

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"É fundamental entendermos que quem renuncia à herança não tem o direito de escolher para quem transmitir sua parte. A regra da hereditariedade continua valendo. Se a pessoa que renunciou nunca teve irmãos e quem faleceu não deixou cônjuge e demais herdeiros, como pais e avós, por exemplo, aí sim pode ser que a herança vá para os filhos da pessoa que renunciou", ressalta o especialista.

Se você quiser escolher quem vai ter a sua parte, não deve fazer renúncia, e sim doação, que é diferente. Por fim, se tiver cônjuge ele ou ela vai ter que concordar, dependendo do regime do casamento. Isso porque, no caso da comunhão total de bens, por exemplo, esse cônjuge teria parte na herança.

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