Cada vez mais, os animaizinhos ganham atenção e cuidado do público. Recentemente, mais uma prova disso veio à tona. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que modifica diversas condições para quem realiza a venda de cães e gatos. A partir de agora, o governador Tarcísio de Freitas precisa aprovar a decisão para que comece a valer. Confira em detalhes:
Quem pode vender?
Um dos focos maiores é a regulamentação dos criadores de animais domésticos. Com isso, pessoas físicas estão proibidas de vendê-los. Os criadores, por sua vez, precisam se registrar, estarem com o CNPJ ativo e contar com um médico veterinário como técnico responsável. Os alojamentos devem ser ideais para o tamanho, porte e quantidade dos peludinhos. No caso dos filhotes, só será liberado para repassá-los para os tutores a partir dos quatro meses de vida, tendo convivido seis semanas com a mãe, se estiverem castrados e com um laudo médico que relate as condições de saúde.
Nada de vitrines
Ademais, o projeto também proíbe que os estabelecimentos deixem os animais domésticos em vitrines fechadas, amarrados ou alojados em espaços que impeçam eles de se movimentarem, gerando desconforto e estresse.
Não é a primeira vez
Esta já é a segunda versão do projeto de lei. Anteriormente, ela vetava a venda de gatos, cachorros e pássaros em pet shops e plataformas de compra e venda em todo o estado de São Paulo. O governador não deixou passar com essas normas e, assim, houve uma reformulação do projeto.