Vídeo: A companhia aérea pode se recusar a embarcar  seu pet?

Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro

20 out 2023 - 06h30
A companhia aérea pode se recusar a embarcar seu pet?
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Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos – o Brasil acumula demandas no judiciário em que os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets. Uma das questões mais presentes nos tribunais de justiça estaduais é a possibilidade de embarque de animais nas cabines de aeronaves, especialmente quando eles são considerados como apoio emocional. 

Segundo o advogado Rafael Verdant, líder de equipe do Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo, a ausência de legislação objetiva abre precedentes para muitas teses. 

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“Sem definição, o tema abre espaço para diversas linhas argumentativas, como a autonomia das companhias aéreas, a segurança do animal de estimação, dos passageiros e dos tripulantes”, destaca ele.

Existe regulação

A ausência de legislação não significa ausência de regulação. A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Em sua Nota Técnica 05/2017, a agência também já havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar animais.

Agora, desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023, também da Anac, estabelece condições gerais para o transporte de animais, aplicáveis às modalidades doméstica e internacional. Entre outras definições, a portaria diferencia o animal de assistência emocional do animal de estimação. 

“A companhia aérea poderá ofertar o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou despacho no compartimento de bagagem e carga da aeronave. Mais do que nunca, cabe à empresa estabelecer, com informações claras, as regras aplicáveis, tais como franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimento de despacho dos animais”, salienta Verdant.

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Recusa de embarque

A Anac previu, ainda, que a empresa aérea poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência, ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas. 

“Além disso, ficou estabelecido que o tutor do animal a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho ou embarque, a comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável, e que o animal poderá ser submetido à inspeção de segurança”, detalha o advogado.

Foto: Adobe Stock / Montagem Homework

Negar o embarque, portanto, continua sendo uma possibilidade para as aéreas, especialmente quando os requisitos para embarque estabelecidos pelas empresas não sejam cumpridos pelo passageiro. Rafael Verdant admite que o tema é complexo. 

“Mas é certo que caminhamos para consolidação do entendimento legal da maior autonomia da companhia aérea, balizado sempre no prévio estabelecimento de regras expressas e claras”, conclui ele.

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(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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