Álcool 70% banido: veja como substituí-lo com produtos de farmácia e supermercados

Fórmula terá a venda ao público geral proibida pela Anvisa ainda neste mês; farmacêutico dá dicas de produtos simples com eficácia similar.

8 abr 2024 - 16h04
(atualizado às 16h06)
Resumo
A venda livre de álcool 70% foi proibida pela Anvisa em todo Brasil. A concentração de 70% é a ideal para cumprir seu efeito bactericida. Produtos que podem substituir o álcool 70% incluem hipoclorito de sódio 0,5%, iodopovidona, peróxido de hidrogênio, alguns quaternários de amônio, entre outros.
Foto: iStock

A partir do dia 30 de abril a venda livre de álcool 70% está proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo Brasil. A Agência informou que as fórmulas em gel e em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro etanol presente em cada 100 partes da solução) continuarão disponíveis.

Essa não é a primeira vez que a Anvisa limita a comercialização deste tipo de álcool. A venda livre do líquido era proibida há mais de 20 anos, e só foi liberada para população em geral devido à pandemia da Covid 19, em março de 2020.

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Em entrevista ao Terra, o mestre em Ciências Farmacêuticas e professor do curso de Farmácia da Uniderp, Pedro Augusto Nabarrete Costa, explica que de todas as proporções possíveis entre álcool/água para a desinfecção, já foi comprovado por diversos estudos que a concentração de 70% álcool etílico para 30% de água é a mais eficaz.

“Em outras concentrações onde há um maior volume de água, como o álcool 46° INPM por exemplo, a quantidade de álcool não é suficiente para cumprir o seu efeito bactericida”, diz o especialista. 

Em contrapartida, os produtos que contém uma maior concentração de álcool, como o álcool 92,8° INPM, evaporam-se muito facilmente não dando tempo suficiente para cumprir seu efeito bactericida. 

“Logo, a concentração de 70% é perfeita para utilização como bactericida, pois garante uma concentração de álcool suficiente para cumprir seu efeito, e com a quantidade ideal de água para garantir que esse não se evapore tão rapidamente”, explica o profissional. 

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O que pode substituir o álcool 70%?

De acordo com o farmacêutico, os produtos que podem substituir o álcool 70% com segurança são mais comuns do que imaginamos, dentre eles estão:

  • Hipoclorito de sódio 0,5%, também conhecido como água sanitária;
  • Iodopovidona, pode ser encontrada facilmente em farmácias como antisséptico para curativos;
  • Peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada 10%;
  • Quaternários de amônio como o cloreto de benzalcônio, encontrado na formulação de desinfetantes do mercado.

Quais são os riscos do álcool 70%?

Mesmo com o seu teor de água, o álcool 70% ainda é um produto altamente inflamável, portanto para o seu armazenamento e manuseio deve-se levar em conta todos os cuidados para evitar acidentes. Além disso, o seu uso prolongado pode ocasionar desidratação da pele, além de ser irritativo para os olhos e mucosas. 

Porém, a utilização do álcool 70% em estabelecimentos de saúde é indispensável, pois é um produto de alta eficácia e que possui um custo relativamente baixo. Para uso profissional, o álcool líquido 70% ainda é permitido.

“Desde a higienização de uma superfície, até a antissepsia da pele para uma simples coleta de sangue, o álcool 70% se faz extremamente eficaz combatendo contaminações cruzadas e prevenindo infecções”, diz o especialista. 

Costa destaque mesmo evidente que o produto é também muito eficaz para o uso doméstico, os riscos de acidentes e princípios de incêndio que podem surgir de seu uso não se mostram compensatórios em comparação às alternativas existentes.

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Leia a nota da Anvisa, na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

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Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

Fonte: Redação Terra Você
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