A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu diagnosticada com Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão.
Na sentença, o valor será dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher. A quantia deverá ser paga solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.
Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, tomou a decisão por meio de que "cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública", bem como "suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia".
"O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e mãe", afirma a magistrada no texto.
A mulher de 61 anos deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com Covid-19 em estado crítico.
Com agravamento e necessidade das máscaras de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se estável, sempre acima de 90%.Mesmo com o uso da máscara de oxigênio, ela começou a ter queda a partir do dia 12 de janeiro, chegando a atingir 63%.
A família chegou a solicitar um parecer de reanimação, mas de acordo com os autos, o procedimento foi negado pela administração do hospital devido à falta de leitos de UTI disponíveis. Os parentes moveram uma ação contra o Estado do Amazonas para uma transferência a um leito intensivo, tendo decisão favorável em tutela de urgência no dia 14 de janeiro. Mas um dia depois, antes da sentença ser cumprida, a mulher não resistiu e morreu.
A defesa da família argumentou que é "obrigação do Estado (União, estados, DF e municípios) fornecer todas as ações e serviços indispensáveis à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso, havendo conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco de eventual morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal".
"Em todo o seu tempo de internação", frisa a juíza Pinto Fraxe, a paciente "permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação".
Em outro trecho, a magistrada prossegue: "A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte".
"Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar", descreve ainda a sentença.
Para a juíza, os réus não conseguiram "apresentar contraprovas" que pudessem contrapor tais "óbvias conclusões". Ainda cabem recursos à decisão da Justiça Federal do Amazonas. A Prefeitura de Manaus informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que "não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência". Já a União afirmou que ainda não foi intimada. "Quando isso ocorrer, avaliará as medidas cabíveis", informou, por nota.