Decisões judiciais respaldam governo e impedem prefeituras de relaxar isolamento em SP

Das 35 ações para obter maior flexibilidade nas regras, 28 processos tinham despachos, liminares ou decisões favoráveis às regras previstas em decretos estaduais

18 jun 2020 - 19h32

Decisões judiciais estão dando respaldo ao Governo de São Paulo na retomada gradual das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus. Desde o início de abril, quando a quarentena já estava em vigor, prefeituras paulistas entraram com 35 ações para obter maior flexibilidade nas regras. Até esta quinta-feira, 18, 28 processos (80%) tinham despachos, liminares ou decisões definitivas favoráveis às regras previstas em decretos estaduais, impedindo os municípios de relaxar o isolamento. Cinco ações julgadas a favor das prefeituras tinham recursos pendentes. Dois processos ainda não tinham decisões, segundo levantamento do Estadão.

A maioria dos processos foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após as prefeituras adotarem por conta própria medidas menos restritivas que as decretadas pelo Estado. Em ações mais recentes, o alvo dos prefeitos foi o Plano São Paulo, do governo estadual, que estabelece fases para a reabertura do comércio, sendo a 1 (vermelha) mais rigorosa, evoluindo para a 2 (laranja) e 3 (amarela), com menos restrições, até a 4 (verde), mais flexível. A fase 5 (azul) decreta o fim da quarentena e abertura total.

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Governador João Doria (PSDB) em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes
Governador João Doria (PSDB) em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes
Foto: Divulgação/Governo de São Paulo / Estadão

Nesta quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu pedido da prefeitura de Olímpia para retornar à fase 3 do plano e ampliar a abertura do comércio. A cidade fica na região de Barretos, que foi rebaixada para a fase 1. O desembargador Francisco Antonio Casconi alegou que um novo enquadramento exporia os moradores à situação de dano irreparável, aumentando o risco à saúde pública. "As medidas de contingência dos poderes públicos devem espelhar coesão, racionalidade e proporcionalidade, sobrepondo-se, em princípio, a situações fáticas mais brandas eventualmente vivenciadas por certos municípios", disse. A prefeitura estuda recurso.

Na fase laranja, a prefeitura de Marília conseguiu decisão de primeira instância permitindo maior flexibilidade na reabertura da economia do que a prevista no plano estadual. O prefeito Daniel Alonso (PSDB), após consulta o comitê local da covid-19, decidiu que a cidade vai permanecer na fase laranja, mais restritiva. Foi levado em conta o avanço do novo coronavírus na cidade, que chegou a registrar três mortes em um dia. Em medida anterior, a justiça havia dado liminar em ação do MP impedindo a liberação do atendimento presencial em shoppings centers por 6 horas, além do consumo local em bares e restaurante.

Na quarta-feira, 17, o TJ negou pedido da prefeitura de Botucatu para evoluir à faixa amarela do plano - a cidade está na laranja. O município alegou ter índices de coronavírus e indicadores de saúde melhores do que os de outras cidades, não sendo justo que "tenha sua população penalizada por outros municípios da região que têm uma condição diferente". A prefeitura estuda recurso.

Em Penápolis, a prefeitura acatou decisão do TJ e publicou decreto nesta quinta, 18, suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias, autorizados a abrir durante seis horas diárias. Na fase laranja do plano, além dos serviços essenciais, lojas, escritórios e concessionárias poderiam abrir quatro horas por dia. A prefeitura alegava ter autonomia para ampliar a relação dos serviços e horário de funcionamento.

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O TJ também cassou liminar que permitia o funcionamento de barbearias e salões de beleza em São José do Rio Preto. A ação, movida pela Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto (Acirp), obteve liminar em primeira instância, mas MP e prefeitura entraram com recursos. A associação ainda pode recorrer.

A prefeitura de Santos, no litoral paulista, teve de se adequar à fase laranja, após liminar da justiça em ação do MP questionando a reabertura de comércio e serviços por 6 horas diárias, além do funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) alegou que o município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia.

A prefeitura informou ter entrado com recurso (embargos de declaração), pois a decisão a coloca como se a cidade ainda estivesse na fase vermelha do plano, já superada por toda a Baixada Santista. Praia Grande e Guarujá, na mesma região, também foram alvos de ações para se enquadrarem nas regras estaduais.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, a atuação do MPSP tem sido no sentido de derrubar a validade de decretos municipais que flexibilizam a quarentena para além dos limites estabelecidos na norma estadual. Segundo ele, o papel dos municípios é suplementar nessa matéria, como definiu o Supremo Tribunal Federal. As cidades, portanto, podem definir regras ainda mais restritivas do que o Estado, mas não podem fazer o contrário. Antes de entrar com as ações, os promotores fazem uma recomendação ao município, que só é acionado se essa medida não surte efeito.

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Para o professor Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional, o fundamento jurídico das decisões judiciais leva em conta o federalismo, em que cada uma das três esferas - União, Estado e Município - tem suas prerrogativas constitucionais. "A Justiça tem entendido que, em relação aos temas ligados à saúde e ao funcionamento, de forma mais ampla, das atividades econômicas face à pandemia, as prerrogativas do Estado prevalecem em relação ao município. É uma questão de interpretação, mas há uma coerência nessa interpretação".

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