O Procon-SP diz que as escolas particulares devem oferecer um percentual de desconto - a ser definido pelos próprios colégios - durante a pandemia do novo coronavírus. O órgão de defesa do consumidor também recomenda suspensão de cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e atividades extracurriculares. Parte das escolas têm oferecido reduções nas mensalidades durante a quarentena e outras afirmam não ter condições financeiras para abaixar valores.
O Procon tomou como base o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por causa de fatos posteriores à assinatura.
Em caso de recusa do colégio, o Procon pode abrir um processo administrativo contra a escola particular e exigir a planilha de custos da instituição. Ao final, o órgão pode até aplicar uma multa administrativa.
Sindicato de colégios diz que não há margem para reduzir valor
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e que é possível judicializar a questão.
Silva diz não ser possível dar desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e "não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação". Além disso, afirma, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino à distância durante a pandemia.
Diante do impasse, ele menciona um voucher para postergar o pagamento das mensalidades para as classes mais baixas que estão na rede particular. "As escolas que atendem a classe A não deixarão de existir. Mas as que atendem as classes mais baixas sofreriam mais. Para estes, poderíamos oferecer um voucher para postergar a mensalidade. Mas não tem como dar desconto." Segundo ele, das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas.
Veja as medidas do Procon:
- As instituições de ensino, a partir de abril de 2020, devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.
- Oferecer pelo menos um canal para os clientes tratarem das novas mensalidades e informar os clientes sobre o desconto a ser oferecido.
- Negociar alternativas de pagamento para os inadimplentes, oferecendo, por exemplo, parcelas maiores.
- Caso desejem implementar o ensino à distância, devem fornecer meios para que os alunos consigam prosseguir com os estudos. Mas os clientes poderão recusar a modalidade caso não disponham de aparelhos eletrônicos ou acesso à internet; nesse caso, a instituição deve oferecer a reposição de aulas.
- Desconto na mensalidade. O Procon não fixou o valor a ser descontado, mas o valor reduzido deve ser oferecido sob pena de multa à instituição.