Família de SP vai ao STF para não vacinar filho de 5 anos

Casal de Paulínia briga com MP-SP, que busca vacinar a criança; decisão do Supremo terá repercussão geral

28 out 2020 - 13h06
(atualizado às 13h10)

Responsável por recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra vacinação compulsória, uma família de Paulínia, no interior de São Paulo, afirma entender "a necessidade de padronizar a obrigação vacinal em um País grande e desigual como o Brasil". Se perder a ação, o casal também diz que vai imunizar o filho, hoje com 5 anos, desde que as doses não sejam exigidas de uma só vez e que haja garantia de acompanhamento médico para possíveis efeitos adversos.

A ação, com repercussão geral nos demais processos no Brasil, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não tem data para ir a plenário. Anterior à pandemia de coronavírus, a discussão envolve o embate entre saúde coletiva e a liberdade individual de não vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais.

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Ministro Luís Roberto Barroso quer levar ao plenário caso que discute se família de SP pode deixar de vacinar filho tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais
Ministro Luís Roberto Barroso quer levar ao plenário caso que discute se família de SP pode deixar de vacinar filho tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

Em meio à corrida por imunizantes para a covid-19, o tema voltou recentemente a ganhar protagonismo no debate político. Em recado ao Supremo, o presidente Jair Bolsonaro, contrário à obrigatoriedade, chegou a afirmar nesta semana que vacinação "não é uma questão de Justiça, mas uma questão de saúde".

O casal autor do recurso, no entanto, refuta fazer parte de qualquer "movimento antivacina" e diz não se tratar de um posicionamento "ideológico". Em comunicado assinado pela advogada Flavia Silveira Rodrigues dos Santos, que representa a família, os pais alegam que a criança é saudável, recebe atendimento médico periodicamente e não representaria risco a outras pessoas.

Segundo afirmam, a escolha por não imunizar seria adequada ao "caso concreto" e "visa unicamente à saúde do menor". "Desde o nascimento do menor, os genitores prezaram pela saúde e bem-estar do mesmo, com aleitamento exclusivamente materno até os 6 meses, amamentação de livre demanda até os 2 anos (conforme preconiza a OMS) e introdução alimentar não industrial", diz.

Com base em bulas e artigos científicos, a família afirma que os imunizantes "não são 100% eficientes" e preferem evitar riscos de efeitos colaterais. Também questiona a falta de revisão nas vacinas que compõem o Programa Nacional de Imunização e argumenta que é prerrogativa do Estado prover água limpa, saneamento e alimentação adequada - fatores essenciais para prevenção de doenças.

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Calendário

Segundo o comunicado, outro objetivo do recurso é discutir o atual formato do calendário de vacinas do Brasil e propor um "olhar mais cuidadoso e coerente com a realidade". Eles dizem entender "a necessidade de padronizar a obrigação vacinal em um País grande e desigual como o Brasil", mas querem mostrar que "uma criança saudável não traria riscos à saúde pública", diz. "O calendário deve se adequar ao caso concreto (região de moradia, saneamento e etc)."

O processo

O embate na Justiça começou após o Ministério Público estadual paulista mover uma ação civil pública para obrigar o casal a regularizar a carteira de vacinação da criança. Caso contrário, o Conselho Tutelar poderia fazer apreensão do menor para imunizá-lo.

Na ação, que corre em segredo de Justiça, a promotoria argumenta que "a criança deve ser vacinada não apenas para evitar que corra o risco de adoecer, mas também para não permitir que ela se torne vetor de doenças, contaminando outras pessoas". Com base na OMS, o MP também lembrou que reações às vacinas geralmente são "pequenas e temporárias".

A primeira decisão do caso foi dada em outubro de 2018 e a juíza de 1.º grau acolheu o argumento da família. Entretanto, a promotoria reverteu a decisão na 2.ª instância do TJ paulista.

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