A Justiça Federal de Brasília decidiu obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de ser multado em R$ 2 mil.
A decisão judicial, tornada pública nesta terça-feira, 23, acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos.
Em sua decisão, O juiz Renato Borelli destacou que Bolsonaro tem se recusado a usar máscara em locais públicos na capital, o que "mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)".
"É dizer, o presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa", disse o magistrado.
A decisão também obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores "o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de 20 mil reais".