MEC libera colação antecipada de médicos e enfermeiros

Medida que também abrange estudantes de Farmácia e Fisioterapia tem caráter excepcional e vale apenas durante período de emergência da pandemia

6 abr 2020 - 08h59
(atualizado às 09h05)

O Ministério da Educação autorizou as instituições do sistema federal de ensino a anteciparem a colação de grau de alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia para que atuem exclusivamente no combate à pandemia do novo coronavírus no País. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6.

A medida tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionada à doença, e vale para os alunos regularmente matriculados no último período desses cursos, desde que tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

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Profissionais de saúde caminham por favela de Paraisópolis, em São Paulo, após moradores terem contratado médicos particulares durante pandemia de coronavírus
30/03/2020
REUTERS/Amanda Perobelli
Profissionais de saúde caminham por favela de Paraisópolis, em São Paulo, após moradores terem contratado médicos particulares durante pandemia de coronavírus 30/03/2020 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

A portaria estabelece que as horas trabalhadas por esses profissionais no atendimento de pacientes da covid-19 deverão ser contabilizadas pelas faculdades para complementação da carga horária do estágio obrigatório, "para fins de obtenção do registro profissional definitivo". "A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da covid-19, com a respectiva carga horária", diz o ato.

A atuação dos profissionais é de caráter relevante, destaca a portaria, e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

"A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde", cita a norma. A seleção e a alocação dos profissionais também serão definidas pela pasta da Saúde, "após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital".

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