Recomendação ou obrigatoriedade: as exigências das máscaras

Exigência começou a valer nesta semana no Estado de São Paulo. Regras variam de Estado para Estado, veja a lista. Há cidades que prometem multar quem descumprir a determinação

8 mai 2020 - 17h08
(atualizado às 17h30)
Começou a vigorar nesta semana a exigência do governo de São Paulo para que todas as pessoas usem máscaras, parte do esforço para conter a propagação do coronavírus. O Estado se junta a outras dezenas de iniciativas municipais e estaduais pelo País que já tinham começado a reforçar o apelo público pelo uso da proteção.

Em todos os Estados do Brasil já vigora algum tipo de regra para o uso da máscara. Em alguns locais, como em Manaus, a orientação ocorre sob forma de uma recomendação da prefeitura. Em muitos outros, o uso é considerado obrigatório por força de decreto do governo. E há localidades, como Belém e Cuiabá, que querem multar quem desrespeitar a ordem. Na Bahia, a regra vale para cidades com casos confirmados do novo coronavírus.

O uso correto da máscara caseira pode proteger em até 70% da carga de vírus que uma pessoa poderia pegar se não tivesse usando nada.

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A seguir, entenda, Estado a Estado, qual é a orientação vigente:

Por que usar máscara contra a covid-19? Médico responde
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Sudeste

  • São Paulo: O governador João Doria (PSDB) baixou nesta semana decreto que prevê a obrigatoriedade do uso da máscara sob pena de pagamento de multa para quem descumprir a medida. Conheça aqui as regras.
  • Rio de Janeiro: Vigora desde 18 de abril decreto do prefeito Marcelo Crivella tornando obrigatório o uso de máscara para quem sair às ruas da capital, assim como nos estabelecimentos abertos ao público. Um projeto que abrange todo o Estado está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.
  • Minas: Entrou em vigor no dia 18 de abril uma lei que obriga o uso de máscara para funcionários que prestam atendimento ao público nos órgãos estaduais e nos estabelecimentos industriais, comerciais e bancários, por exemplo.
  • Espírito Santo: O Estado possui decreto com recomendação de uso da proteção.

Centro-Oeste

  • Distrito Federal: Um decreto do governo vigente desde o dia 30 de abril tornou obrigatório o uso da máscara para todas as vias e espaços públicos, transportes, estabelecimentos comerciais e industriais e espaços de prestação de serviço.
  • Goiás: O governo determinou o uso obrigatório por todos.
  • Mato Grosso: O governo do Estado sancionou lei que torna obrigatório o uso de máscara como forma de conter a disseminação do novo coronavírus. Desde o dia 5 de maio, o comerciante que permitir a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos será multado.
  • Mato Grosso do Sul: Uso passou a ser exigido nesta semana.

Nordeste

  • Ceará: O governo instituiu nesta semana o uso obrigatório de máscara em todo o Estado.
  • Alagoas: Um novo decreto estadual, que prorrogou as medidas de enfrentamento à covid-19, estabeleceu o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, inclusive nos transportes públicos.
  • Bahia: Em todos os municípios onde vigoram decretos de reconhecimento de estado de calamidade pública ou que tenham confirmado casos de coronavírus, o uso de máscara é considerado obrigatório.
  • Maranhão: Desde o dia 23 de abril, o uso de máscaras é obrigatório no Estado.
  • Paraíba: A proteção é exigida em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.
  • Pernambuco: Os estabelecimentos com funcionamento permitido têm de usar a máscara.
  • Piauí: O governo assinou decreto no dia de 22 de abril, estabelecendo o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
  • Rio Grande do Norte: O governo do Estado passou a exigir a proteção em locais públicos nesta semana.
  • Sergipe: O Estado determinou uso obrigatório da proteção.

Norte

  • Rondônia: O uso de máscara em vias públicas é exigido por força de decreto estadual.
  • Roraima: Vigora na capital Boa Vista a obrigatoriedade do uso de máscara.
  • Tocantins: Governo tornou obrigatório o uso de máscara nesta semana.
  • Acre: Um decreto do governo de 17 de abril fala sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras nos espaços públicos e privados que tenham atendimento ao público.
  • Amazonas: A prefeitura de Manaus recomendou em 14 de abril o uso de máscaras pela população como meio de prevenção ao novo coronavírus.
  • Amapá: O uso de máscara é obrigatório em repartições públicas, empresas, associações privadas e no transporte intermunicipal. Eventual descumprimento pode resultar em sanção de caráter administrativo, como suspensão de alvará ou licença.
  • Pará: Em Belém, a prefeitura tornou o uso da máscara obrigatório para quem precisar sair às ruas. Descumprimento pode resultar em multa para o cidadão. O governo do Estado só permite fluxo de pessoas em bancos, farmácias e lotéricas mediante uso de máscara.

Sul

  • Paraná: O governo do Estado sancionou lei no dia 28 de abril tornando obrigatório o uso de máscaras em ambientes coletivos em todo o Paraná.
  • Rio Grande do Sul: O governo tornou obrigatório o uso de máscaras no transporte público em todo o Estado.
  • Santa Catarina: Portaria do governo determina o uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados.
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