O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), decretou, nesta quinta-feira, 19, situação de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. A medida será enviada à Assembleia Legislativa para ser validada também como um decreto legislativo. A mudança de status traz novas restrições que têm validade de 15 dias.
O decreto proíbe a circulação e o ingresso de veículos do transporte coletivo interestadual. Os veículos do transporte intermunicipal devem circular com metade da capacidade. Nos coletivos municipais, é permitido apenas o transporte de passageiros sentados.
Está proibida a realização de eventos com mais de 30 pessoas, incluindo excursões, cultos religiosos e cursos presenciais.
No comércio, a medida estabelece um limite de compra de itens essenciais e proíbe a prática de preços abusivos. Os estabelecimentos devem fixar horários ou setores exclusivos para atender a população de risco.
Aos centros de compras, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias. Os setores de comércio e indústria devem estabelecer planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.
Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.
O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.