Saúde confirma compra de mais 54 mi de doses da Coronavac

Instituto Butantan vinha pressionando governo federal pela confirmação do novo contrato

29 jan 2021 - 20h26
(atualizado às 20h29)

O Ministério da Saúde confirmou, nesta sexta-feira, 29, que efetivará a compra de mais 54 milhões de doses da Coronavac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac e produzida no Brasil pelo Instituto Butantan. O lote se somará às 46 milhões de unidades do imunizante já adquiridas pelo governo federal.

Caixas da CoronaVac
04/09/2020
REUTERS/Thomas Peter
Caixas da CoronaVac 04/09/2020 REUTERS/Thomas Peter
Foto: Reuters

Em nota divulgada na noite desta sexta, a pasta afirmou que "irá firmar o contrato de compra das doses junto à Fundação Butantan na semana que vem" e ressaltou que "está solicitando a antecipação do registro da vacina junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para ampliar a vacinação para toda a população brasileira". Por enquanto, a Coronavac tem apenas autorização para uso emergencial.

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O Butantan e o governo paulista vinham pressionando o ministério desde o início desta semana pela confirmação do novo contrato. O diretor do instituto, Dimas Covas, chegou a afirmar que, se o ministério não efetivasse a compra, iria exportar as doses excedentes a países da América Latina.

Dias depois, o governador João Doria afirmou que, caso o governo federal não manifestasse interesse até semana que vem, as doses poderiam ser vendidas para Estados e municípios.

O Ministério da Saúde justificava que, por contrato, tinha até maio para decidir sobre a compra do novo lote. A pressão de governadores e prefeitos e as críticas de especialistas sobre a demora na definição acabaram pesando para que a pasta antecipasse a decisão.

O governador Wellington Dias (PT), do Piauí, chegou a enviar na quinta-feira, 28, uma carta oficial ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) solicitando a compra do lote adicional. O documento foi assinado em nome do Fórum Nacional de Governadores e pedia ainda que, na impossibilidade de aquisição pelo governo federal, fosse "viabilizada a opção de compra por parte dos Estados brasileiros, conforme anteriormente aventado".

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