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Visto para aposentados: como pedir cidadania nos melhores países para morar nessa fase da vida

Aposentados com renda garantida têm benefícios para conseguir morar em outras nações; veja os requisitos e como fazer o pedido

26 mai 2024 - 09h24
(atualizado em 27/5/2024 às 19h17)
Melhores países para aposentados viverem: quais são?
Melhores países para aposentados viverem: quais são?
Foto: Jacob Wackerhausen/iStock

Para muitos brasileiros, a aposentadoria é uma fase para realizar sonhos, e morar no exterior pode ser um deles. Diversos países oferecem programas de visto específicos para aposentados, proporcionando uma vida tranquila e benefícios fiscais.

Consideramos os cinco melhores países para se aposentar em 2024 apontados pelo ranking do Índice Global de Aposentadoria, divulgado pela revista digital International Living.

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Portugal tem o programa de visto D7, que, apesar de não ser restrito aos aposentados, ficou conhecido como tal por ser direcionado a quem tem rendimentos garantidos, como é o caso da aposentadoria.

Para solicitá-lo, é necessário ter uma renda mínima mensal igual ou superior a um salário mínimo de Portugal (em 2024, é de 820 euros, cerca de R$ 4,5 mil). Além disso, é preciso ter o valor referente a um ano de residência (12 meses correspondentes ao salário mínimo português, por volta de R$ 54 mil) em conta bancária de Portugal.

A comprovação do dinheiro pode ser feita por meio de comprovantes da aposentadoria e declaração de Imposto de Renda.

O aposentado que deseja morar em Portugal deve fazer a entrega dos documentos e formulários preenchidos no centro de solicitações da VFS Global, empresa parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, correspondente à sua jurisdição pelos correios ou em horário agendado.

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A VFS disponibiliza o formulário para preenchimento com o checklist da documentação exigida. A empresa destaca que a não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto.

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No entanto, a apresentação de todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito a nenhum tipo de reembolso.

O visto é válido por dois anos e pode ser renovado por mais três. Ele permite acesso ao sistema de saúde do país, além de vantagens fiscais, como a isenção de impostos sobre pensões recebidas do Brasil por até dez anos, em alguns casos. Depois de cinco anos, é possível solicitar a cidadania permanente.

Requisitos:

  • Comprovar renda mínima mensal de 820 euros (cerca de R$ 4,5 mil);
  • Ter seguro de saúde válido em Portugal;
  • Possuir um lugar para ficar em Portugal (residência própria, alugada ou usufruto).

Documentos exigidos:

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  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido na íntegra e assinado;
  • Duas fotos iguais (uma delas colada no formulário), reveladas em tamanho 3×4 cm ou um pouco maiores, atuais, coloridas, com fundo claro e neutro;
  • Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em pelo menos três meses à duração da estada prevista;
  • Comprovante da situação regular com validade superior à data do término do visto;
  • Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas e de saúde;
  • Certificado de antecedentes criminais emitido no Brasil;
  • Comprovante da aposentadoria;
  • Comprovante de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses em Portugal.

3. México

Para imigrar para o México como aposentado, é possível conseguir um visto de longa duração, válido por até dez anos. São admitidas pessoas com renda equivalente a 100 salários mínimos mexicanos.

Atualmente, o salário mínimo do México corresponde a 248,93 pesos. Ou seja, a renda do aposentado deve ser igual ou superior a cerca de R$ 7,7 mil mensais. Atividades remuneradas no país não são permitidas.

A Secretaria de Relações Exteriores do México ressalta que o pagamento do trâmite não garante a aprovação do visto. É importante verificar todos os documentos necessários, pois solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e será necessário fazer outro agendamento.

Requisitos:

  • Renda comprovada de cerca de R$ 7,7 mil mensais;
  • Passaporte válido;
  • Pagar a taxa de visto de US$ 51 (cerca de R$ 255);
  • Agendar uma entrevista na embaixada ou consulado do México no Brasil.

Documentos exigidos:

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  • Formulário preenchido à mão com letra legível;
  • Uma foto 3x4 colada no formulário;
  • Cópia do passaporte;
  • Comprovante de pagamento da taxa de visto;
  • Comprovante de agendamento da entrevista;
  • Comprovante de renda: extratos de pagamento do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses.

4. Panamá

A Espanha tem o visto de residência sem fins lucrativos para quem dispõe de meios de subsistência garantidos, como é o caso da aposentadoria, e suficientes para se manter no país sem trabalhar. O visto é válido por um ano, e depois pode ser renovado a cada dois anos. A residência permanente ou de longa duração pode ser concedida após cinco anos no país.

Para ter direito ao visto, o interessado deve comprovar ganhos de quatro vezes o valor do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (Iprem) da Espanha. Atualmente o índice equivale a 600 euros. Ou seja, o aposentado deve ter uma renda mensal mínima de 2,4 mil euros (R$ 13,4 mil).

Para cada filho ou cônjuge, se for o caso, é necessário adicionar o montante do Iprem (cerca de R$ 3,4 mil).

O processo de solicitação de visto é feito online e presencialmente. O requerente deve primeiro criar uma conta no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha e preencher o formulário de candidatura. Em seguida, agendar uma entrevista no consulado espanhol do Brasil.

Se o pedido de visto for recusado, o requerente pode apresentar recurso no prazo de dois meses a partir da data da notificação da recusa. O recurso deve ser apresentado por escrito e deve incluir os motivos pelos quais o requerente considera que a decisão deve ser revogada.

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Requisitos:

  • Renda mínima mensal de 2,4 mil euros (R$ 13,2 mil);
  • Bom estado de saúde atestado.

Documentos exigidos:

  • Formulário de pedido de visto preenchido e assinado;
  • Pedido de autorização da residência sem fins lucrativos preenchido e assinado;
  • Uma fotografia recente, em tamanho correspondente à do passaporte, com fundo claro;
  • Passaporte original com validade mínima de um ano e uma fotocópia autenticada das suas páginas;
  • Comprovante de renda igual ou superior à exigida;
  • Seguro de saúde público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha;
  • Certificado de antecedentes criminais emitido pelo país nos últimos cinco anos;
  • Atestado médico que comprovando bom estado de saúde.
  • Certificado de residência no território consular;
  • Comprovante do pagamento da taxa de autorização de residência no Serviço Consular, no valor de 80 euros (por volta de R$ 450).

Para beneficiários que residem em países que possuem acordo internacional com o Brasil, o INSS realiza a remessa dos valores para uma instituição designada pelo próprio instituto no exterior. Isso permite que os fundos sejam disponibilizados na conta do segurado até o segundo dia útil de cada mês.

Para beneficiários que vivem em países sem acordo internacional com o Brasil, o processo é mais complexo. Nesse caso, os beneficiários precisam nomear um procurador no Brasil para receber o benefício em seu nome. O segurado não tem a opção de receber diretamente o benefício no país onde reside.

Mais de 20 países possuem acordos internacionais firmados com o Brasil. Veja quais são:

Europa:

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  • Alemanha
  • Bélgica
  • Espanha
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Luxemburgo
  • Portugal
  • Suíça

Américas:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Equador
  • El Salvador
  • Estados Unidos
  • México
  • Paraguai
  • Peru
  • República Dominicana
  • Uruguai
  • Venezuela

Ásia:

  • Índia
  • Japão

África:

  • Cabo Verde

Como solicitar esse serviço?

  1. Acessar: https://meu.inss.gov.br, entrar na aba "serviços sem senha";
  2. Clicar em "Novo Pedido" e informar seus dados pessoais;
  3. Escolher a opção "Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais";
  4. Solicitar a "Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior".
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