Reintegração de posse da ocupação Zumbi dos Palmares havia sido determinada, mas decisão provisória impede que famílias sejam removidas para abrigos públicos precários e distantes de onde vivem.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão liminar, ou seja, provisória, que impede a remoção das 154 famílias que ocupam o prédio do INSS, na região central do Rio de Janeiro.
A decisão proíbe que as famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas do imóvel ocupado para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim. O MPRJ aponta que esses serviços estão com péssimas condições físicas, são distantes de onde os ocupantes vivem, não têm vagas suficiente, entre outros problemas.
O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o município do Rio de Janeiro garanta uma habitação digna às famílias que ainda devem ser desalojadas.
Mas, para isso, deve ser garantida a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no centro do Rio de Janeiro.
A ação civil pública apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade de mães, pais e famílias com gestantes acessarem a renda e equipamentos de assistência social.