Cerca de 20 atividades que causavam perturbação do sossego foram interrompidas entre 6 de dezembro, quando a proibição entrou em vigor, até 6 de janeiro de 2025. Lei com 35 artigos abrange de festas clandestinas a poda de árvore.
Ativistas e artistas de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, estão se mobilizando contra a Lei Complementar 394, que proíbe “raves, fluxos, pancadões e similares em vias públicas ou propriedades privadas”. Um abaixo-assinado está aberto na internet.
Após um mês da Lei, foram aplicadas três multas para organizadores de festas sem autorização oficial no Jardim Colorado, Varan, Parque Residencial Casa Branca e Distrito de Palmeiras. Cada multa custa quase R$ 24 mil.
Eduardo Bernardo Teles de Oliveira, 26 anos, organizador da Batalha da Esperança, realizada há cinco anos, diz que estão “com o pé atrás”. No ano passado, pararam com os encontros “porque sempre tinha viatura enquadrando os MCs”. Neste ano, “queremos voltar, porém com o pé atrás, que agora tem a lei. Sem ela a gente sofria opressão, agora acredito que vai ser pior”.
Para A João, nome artístico do DJ e produtor cultural de 23 anos, “o problema é o funk da periferia. A gente não tem espaço e agora não pode fazer na rua”. Em Suzano, há lugares centrais com bares e tabacarias ao redor dos quais junta gente, atrapalhando o trânsito e fazendo barulho, como a Avenida General Francisco Glicério.
Guarda Municipal está autorizada a aplicar a lei
O psicólogo Astro Rafael trabalha com redução de danos em festas periféricas, como bailes funk. “Lamentei muito por essa aprovação, até porque os bailes de favela acabam sendo o espaço que temos de cultura, encontros e lazer na cidade, que nos quer nas margens, além de dar o aval à violência contra pobre, preto e periférico”, diz.
Segundo a Prefeitura, “não há qualquer fundamento nessa afirmação”. A Guarda Municipal de Suzano deverá apoiar as secretarias municipais “na execução de toda e qualquer ação” prevista. O objetivo não seria simplesmente proibir, mas “exigir” adequações “de modo que estejam dentro da lei e respeitem o direito de descanso das pessoas”.
Dados oficiais apontam que, de janeiro a outubro de 2024, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Suzano atuou em 717 ocorrências envolvendo perturbação de sossego, o principal tipo de infração. A Ouvidoria Municipal registrou 160 queixas contra bares e adegas.
Lei prevê multa de até R$ 24 mil
A Lei Complementar 394 abrange diversas atividades e situações. Trata de festas clandestinas, som em veículos, perturbação do sossego, isolamento acústico, adegas, descarte de resíduos, pichação, abandono de animais, corte de árvores e desmanches.
A maior multa prevista é para organizadores de festas sem alvará, pessoa física ou jurídica. A multa é de 5.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que dá quase R$ 24 mil.
As adegas podem funcionar das 7 horas até meia-noite, sendo proibido “o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos estabelecimentos, e nas vias públicas, num raio de até cem metros de distância”, diz a Lei.
A pichação de propriedades públicas ou privadas vai custar 1.500 UFMs. Materiais de pintura deverão ter nota fiscal com o nome do comprador, entre outras proibições previstas em 35 artigos.